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Estado de Minas MAUS-TRATOS

Juiz de Fora aprova multa de até R$ 30 mil para quem tatuar animais

Projeto de lei considera como maus-tratos tatuagens e piercings. Texto aguarda sanção da prefeitura da cidade mineira


27/06/2021 19:12 - atualizado 27/06/2021 20:05

Proposta de Juiz de Fora prevê multa de R$ 10 mil para quem tatuar animais e, em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 30 mil(foto: Nelson Duarte/Agência Brasil)
Proposta de Juiz de Fora prevê multa de R$ 10 mil para quem tatuar animais e, em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 30 mil (foto: Nelson Duarte/Agência Brasil)
A Câmara Municipal de Juiz de Fora, na Zona da Mata, aprovou na sexta-feira (25/6) um projeto de lei que proíbe a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais. A proposta, que é de autoria do vereador Luiz Otávio Coelho (PSL), prevê multa de R$ 10 mil para os infratores e, em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 30 mil.
 
A proposição, aprovada em plenário pelo Legislativo, altera a redação da lei municipal vigente, que trata do Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais. Agora, para que entre em vigor, a prefeita Margarida Salomão (PT) deve sancionar a proposta por meio de publicação nos próximos dias.
 
Ao considerar o uso dos adereços como prática de maus-tratos, o vereador proponente justifica dizendo que ao “fazer uma tatuagem em um animal de estimação, não há outra razão senão aquela de satisfazer as preferências estéticas de seus donos, causando dores inúteis nos bichos”.
 
“Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo (...). Mas a liberdade de tatuar a pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, destaca o parlamentar no texto de justificativa anexado ao projeto de lei.


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