Uma clínica de reabilitação em Elói Mendes, no Sul de Minas, foi interditada e 63 pessoas foram resgatadas do local. Desse total, 41 internos estavam infectados pelo novo coronavírus. A ação aconteceu em conjunto pelo Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar e Vigilância Sanitária.
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“A meritíssima juíza realizou a interdição judicial pois os proprietários não acataram a retiradas dos internos. Nesta semana, após conhecimento que havia violação de direitos, o Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar foram até a clínica para retirar os internos pois os mesmos já deveriam estar com suas famílias”, explica Maicon.
Na ação em conjunto dos órgãos públicos, foi constado pacientes trancados em um cômodo, além de quartos com celas e grades. “Foram encontradas diversas pessoas que estavam sendo mantidas no local contra suas vontades e nos imploraram pela liberdade. Foram encontrados alguns idosos que já estavam há anos no centro, além de pessoas com deficiência que viviam isoladas em um ponto afastado, em péssimas condições”, afirma Polícia Civil.
Ao todo, 63 pacientes foram resgatados e 41 internos testaram positivo para a COVID-19. Uma pessoa precisou ser hospitalizada antes de realizar o teste mas, de acordo com a Vigilância Sanitária, a maioria dos internos estavam assintomáticos.
O Ministério Público informou que a clínica não tinha os requisitos básicos para funcionamento, como equipe técnica, alvará de funcionamento, laudo do Corpo de Bombeiros, dentre outras exigências. E, mesmo assim, os familiares dos pacientes pagavam em torno de R$ 1 mil para os responsáveis do local.
“Devendo a ré, no prazo de 15 dias, realizar a desinternação e transferência de todos os pacientes que se encontram atualmente internados, destinando-os para a família ou estabelecimento clínico adequado de acordo com os padrões legais vigentes, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$1.000,00 por interno que permaneça na clínica, até o limite de R$1.000.000,00. Cite-se e intime-se a parte ré, na pessoa de seu representante legal, para apresentar contestação dentro no prazo legal, sob pena de revelia”, ressalta trecho do documento do Ministério Público.
As pessoas foram encaminhadas para as suas cidades de origem pela Assistência Social do município de Elói Mendes. “Havia pessoas das mais diversas cidades do estado: Elói Mendes, Varginha, Poços de Caldas, Caldas, Congonhal, Divinópolis, Campo Belo, Belo Horizonte e até uma pessoa de São Paulo”, destaca outro trecho do documento.
O Estado de Minas tentou falar com a advogada responsável pela clínica, mas até o momento não teve resposta.