Para amenizar os efeitos econômicos que a pandemia de COVID-19 trouxe para o setor cultural, os artistas de Passos irão receber auxílio emergencial em três parcelas de R$ 500 por profissional ou R$ 600 por empresa do ramo.
A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei do prefeito Diego Oliveira, via Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, nessa segunda-feira (5/7).
“A expectativa é de que a lei seja promulgada nesta quarta-feira (7/7) e na próxima semana o edital com as regras para que estes profissionais possam ter acesso ao benefício deverá ser publicado”, explicou o secretário de Cultura e Patrimônio Histórico, Pedrinho Silva.
A lei auxiliará profissionais autônomos, microempreendedores individuais, espaços culturais, artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais, que tiveram ou vierem a ter suas atividades interrompidas, suspensas ou impossibilitadas pelas ações administrativas de enfrentamento à pandemia de coronavírus, especificamente quanto à interrupção, suspensão ou impedimento do exercício de suas atividades.
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“A expectativa é de que a lei seja promulgada nesta quarta-feira (7/7) e na próxima semana o edital com as regras para que estes profissionais possam ter acesso ao benefício deverá ser publicado”, explicou o secretário de Cultura e Patrimônio Histórico, Pedrinho Silva.
A lei auxiliará profissionais autônomos, microempreendedores individuais, espaços culturais, artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais, que tiveram ou vierem a ter suas atividades interrompidas, suspensas ou impossibilitadas pelas ações administrativas de enfrentamento à pandemia de coronavírus, especificamente quanto à interrupção, suspensão ou impedimento do exercício de suas atividades.
Lei Wagner de Castro
Batizada de Wagner de Castro – para homenagear o pintor e um dos maiores artistas contemporâneos da cidade, falecido em 2015 –, a lei prevê R$ 100 mil em recursos para distribuir.
De acordo com o projeto, terão direito à ajuda não reembolsável profissionais e organizações do município cuja atividade principal seja a música, artes cênicas, artes plásticas, artesanato, literatura, fotografia, audiovisual, cultura popular, escolas e organizações culturais, produção cultural e técnicos da área cultural.
“A lei abrange somente artistas que vivem exclusivamente de sua arte e não como atividade secundária”, lembrou o secretário.
Os recursos deverão beneficiar de 65 a 66 artistas do município. Uma comissão formada por servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Câmara Municipal de Passos e um membro de instituição de ensino com sede no município acompanharão a avaliação, triagem e acompanhamento da concessão do auxílio emergencial.
De acordo com o projeto, terão direito à ajuda não reembolsável profissionais e organizações do município cuja atividade principal seja a música, artes cênicas, artes plásticas, artesanato, literatura, fotografia, audiovisual, cultura popular, escolas e organizações culturais, produção cultural e técnicos da área cultural.
“A lei abrange somente artistas que vivem exclusivamente de sua arte e não como atividade secundária”, lembrou o secretário.
Os recursos deverão beneficiar de 65 a 66 artistas do município. Uma comissão formada por servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Câmara Municipal de Passos e um membro de instituição de ensino com sede no município acompanharão a avaliação, triagem e acompanhamento da concessão do auxílio emergencial.
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