Uma manifestação em frente à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no Bairro Santo Agostinho, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, reúne fretadores e empresários do ramo de turismo na manhã desta sexta-feira (9/7).
Os participantes cercaram o entorno da casa legislativa com ônibus e faixas em protesto contra a suspensão do Decreto 48.121, conhecido como Decreto da Liberdade dos Transportes, que flexibiliza o transporte fretado de passageiros no estado e abre o mercado para empresas que operam por meio de aplicativos. Nessa quinta-feira (9/7), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou ao governador Romeu Zema (Novo) a revogação da norma, por considerá-la ilegal.
O TCE também pede que o presidente da ALMG, Agostinho Patrus (PV), coloque em votação um projeto de resolução do deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT) que propõe a derrubada do decreto de forma definitiva. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), primeiro comitê a analisar todos os textos que chegam ao Legislativo.
Há reunião prevista para a tarde desta sexta. O encontro foi convocado para, justamente, apreciar a sugestão de Silveira. Se o texto for aprovado, segue para a Comissão de Transportes da Assembleia — última etapa antes da votação em 1° turno.
“Queremos que o poder legislativo, assim como o governador, não permitam este retrocesso. Antes do decreto, éramos obrigados a enviar a lista de passageiros com 12 horas de antecedência ao DER-MG, não podíamos rodar com veículos com mais de 15 anos de uso e só estávamos autorizados rodar em circuito fechado. Era abusivo e injusto, pois as grandes empresas de transporte não precisam cumprir nenhuma dessas exigências. Como vamos trabalhar assim?”, questiona o fretador João Cleto da Luz.
O presidente da Associação das Empresas de Fretamento e Turismo do Estado de Minas Gerais (Amifret), Carlos Eduardo Campos, critica a decisão do TCE, além do projeto de resolução de Alencar da Silveira Jr.
“O TCE claramente extrapolou sua função de fiscalizar as contas do estado. O órgão não tem poder para vetar atos do Executivo ou do Legislativo. Nosso entendimento é de que nem o governo, nem a Assembleia devem acatar essa determinação absurda. Sobre o projeto de resolução para derrubar o decreto, é irônico que o deputado que defende a legalização de uma contravenção penal como o jogo do bicho queira furar o olho do trabalhador desta maneira”, queixa-se o dirigente.
"Regulação ultrapassada"
Procurada pelo Estado de Minas, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) informou que ainda não foi intimada sobre a decisão do TCE.
Sobre a revogação do decreto, a pasta avalia que a medida "contribui para que muitos transportadores percam espaço nesse mercado, devido às restrições impostas pelo modelo de regulação ultrapassado que havia sido modificado".
"A Seinfra analisará junto à Advocacia Geral do Estado as medidas possíveis de serem adotadas, dentro do trâmite legal previsto", diz a nota enviada à reportagem. (Leia abaixo na íntegra)
O EM tentou contato com o deputado Alencar da Silveira Jr. e com o presidente da ALMG, Agostinho Patrus, mas ainda não obteve retorno.
O EM tentou contato com o deputado Alencar da Silveira Jr. e com o presidente da ALMG, Agostinho Patrus, mas ainda não obteve retorno.
TCE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou revogação do Decreto Decreto 48.121 por seis votos a zero nessa quinta-feira (8/7). O relator, conselheiro Gilberto Diniz, avaliou que a norma afetam os contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros em Minas.
Além de determinar que o governador revogue o decreto e recomendar derrubada definitiva do texto na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por meio da votação do projeto do deputado Alencar da Silveira Jr., o TCE também deu diretrizes ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-%u200BMG).
O tribunal orientou o que o órgão não emita autorizações para o serviço de transporte fretado de circuito fechado, como prevê o decreto, sob pena de multa de R$ 5 mil por autorização emitida.
O tribunal orientou o que o órgão não emita autorizações para o serviço de transporte fretado de circuito fechado, como prevê o decreto, sob pena de multa de R$ 5 mil por autorização emitida.
Nota da Seinfra na íntegra
"O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão cautelar do Decreto nº 48.121/21, que disciplina a autorização para prestação de serviço de transporte de passageiro, caracterizado como fretamento. A Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) ainda não foram intimados desta decisão.
Além disso, está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais Projeto de Resolução para derrubar os termos do Decreto em definitivo.
Na avaliação da Seinfra tais medidas contribuem para que muitos transportadores percam espaço nesse mercado, devido às restrições impostas pelo modelo de regulação ultrapassado que havia sido modificado pelo Decreto n° 48.121/21.
Deixarão de valer, por exemplo, medidas importantes implementadas por meio do Decreto n° 48.121/21, como o fim das doze horas de antecedência para envio da lista fechada de passageiros, o fim do circuito fechado e a liberação da idade dos veículos. Assim, o usuário do transporte fretado terá a oferta do serviço reduzida e, por consequência, tarifas menos atrativas devido à baixa concorrência.
A Seinfra analisará junto à Advocacia Geral do Estado as medidas possíveis de serem adotadas, dentro do trâmite legal previsto."