Uma babá de Belo Horizonte recebeu uma indenização de R$ 2 mil, após a ex-patroa ter pego sua carteira de trabalho para registrar o vínculo empregatício e não tê-la devolvido. Além de da retenção indevida, a mulher não assinou o contrato. A decisão foi dada pela juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, titular da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) a ex-patroa recolheu a carteira de trabalho da babá para registro do contrato, mas, além de não ter feito a anotação, não devolveu o documento à trabalhadora.
Por isso, ela moveu uma ação trabalhista contra a mulher, com a intenção de reconhecer o vínculo empregatício, algo que foi acolhido na sentença. Na audiência de instrução, a ex-patroa não compareceu, o que levou a Justiça a considerá-la confessa quanto as alegações da babá.
Na sentença, a juíza pontuou que a retenção da carteira de trabalho configura abuso de direito. Além disso, ressaltou a importância do documento para que o trabalhador possa procurar um novo emprego, algo que causou os danos morais à babá.
“Saliento, por oportuno, que a CTPS traz em seu bojo as anotações relacionadas a toda vida funcional do trabalhador, além de seus dados pessoais, sendo de grande importância para futuras contratações”, afirmou a juíza na sentença.
Após análise do caso, a magistrada concluiu que reter a Carteira de Trabalho já é um dano moral, dispensando a demonstração de prejuízo, por se tratar de uma ofensa natural à dignidade do trabalhador e ao valor social do trabalho.
*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria