Jornal Estado de Minas

CRIME

MPMG pede R$ 2 milhões de reparação a casal que tomou 3 doses de vacina

 

 

Novo caso de revacinação em Minas Gerais forçou o Ministério Público estadual a tomar uma medida mais dura nesta segunda (12/7). A promotoria pediu R$ 2 milhões por danos morais coletivos e sociais a um casal morador de Belo Horizonte que tomou três doses de imunizantes contra a COVID-19.





 

Ambos se protegeram com injeções da CoronaVac (Instituto Butantan/Sinovac Biontech) na capital e receberam uma nova aplicação da Cominarty (Pfizer/BioNTech) em Rio Novo, na Região da Zona da Mata, onde possuem uma fazenda, segundo o MP.

 

A promotora de Justiça Silvana Silvia Fialho afirmou que as investigações começaram a partir de denúncia à ouvida do Ministério Público.

 

Por meio dela, o órgão pediu um cruzamento de dados entre as secretarias municipais de Saúde de Rio Novo e Belo Horizonte, o que comprovou a fraude.

 

Diante disso, o MP pediu R$ 500 mil a cada pessoa do casal por dano moral coletivo, e mais R$ 500 mil de cada um por dano à sociedade, totalizando R$ 2 milhões.





 

Antecipação de tutela obtida pela promotoria com a Justiça ainda fixou multa de R$ 1 milhão caso algum dos investigados receberem uma nova vacinação, de qualquer fórmula que seja.

 

Elite

 

O casal é proprietário de uma joalheria com 30 anos de história, com lojas em shoppings e bairros de luxo de BH, São Paulo e Rio de Janeiro.

 

O MP concluiu que o homem e a mulher “agiram de forma fraudulenta e torpe” e causaram “flagrante prejuízo à coletividade de Rio Novo”.

 

Para o advogado Renato Assis, especialista em direito da saúde e responsável pelo escritório Assis Videira, esse tipo de crime deve ser tratado como estelionato.

 

“O estelionato é quando você, utilizando algum meio ardiloso (esperto), induz terceiro a erro para obter vantagem ilícita. Então, enquadra totalmente na conduta”, afirma o especialista.

 

Assim como o MP, ele credita os casos de estelionato a um atraso no cadastro das informações por parte das autoridades de saúde.





 

“Tem um lapso de tempo entre a vacinação e o lançamento do cadastro do Programa Nacional de Imunização (PNI). Como a vacinação está muito descentralizada, a partir de postos extras e drive-thrus, isso não é feito em tempo real”, diz, lembrando que os “sommeliers de vacina”, aqueles que preferem uma determinada fórmula em detrimento de outra, aproveitam dessa limitação.

 

Quanto aos valores das indenizações, o advogado pontua que os golpistas estão fadados a responder pelos danos morais coletivos e sociais.

 

Portanto, as cifras tendem a alcançar altas quantidades, sobretudo quando se trata de pessoas da alta classe financeira, como o casal proprietário da joalheria.

 

Viçosa

 

Em Viçosa, também na Zona da Mata, um idoso de 61 anos tomou quatro doses de vacinas contra a COVID-19.

 

O caso foi encaminhado ao Ministério Público para que o morador seja responsabilizado criminalmente. Segundo a prefeitura, ele tomou duas doses da CoronaVac em Viçosa, o que já é suficiente para completar o esquema vacinal.





 

Depois, o homem viajou e recebeu outra injeção, dessa vez da AstraZeneca (Oxford/Fiocruz), no Rio de Janeiro.

 

Não satisfeito, o idoso se deslocou a uma unidade de saúde de Viçosa para conseguir outra vacinação.

 

Porém, ao informar que teria perdido sua data de nascimento e apresentar apenas o CPF, ele foi flagrado pelos servidores da prefeitura.

 

Ainda assim, antes da fraude ser descoberta, o idoso recebeu uma quarta injeção, dessa vez da Pfizer.

 

De acordo com a prefeitura, o caso também seguiu para a Procuradoria-Geral do Município para que medidas cíveis e administrativas sejam tomadas.

 

“O município está agora dando total suporte ao caso, para que todas as providências necessárias sejam tomadas em consonância com os princípios da legalidade e devido à gravidade do momento que a população mundial está passando”, informou o Executivo municipal em nota.





 

Ainda conforme a prefeitura, o setor de imunização da Secretaria Municipal de Saúde terá sua auditoria reforçada para evitar casos como esse.

 

E destacou que quem cometer crimes como esse está sujeito às medidas previstas na lei.

 

Também ressaltou que os moradores escolhedores de determinadas marcas de imunizantes terão que assinar um termo de consentimento para comprovar que está passando sua vez.

 

Nota técnica

 

Para coibir esses crimes, o MP emitiu nota técnica na quinta para orientar os promotores sobre os casos.

 

“A nota técnica esclarece que a conduta por parte do usuário poderá comprometer o Plano Nacional de Vacinação, com indivíduos já vacinados desviando doses que deveriam ser direcionadas ao restante da população ainda não vacinada, além de configurar crime de estelionato”, informou o MP.





 

A pena prevista para o crime é de prisão, de um a cinco anos, acrescida de 1/3 (por ser praticada contra o Poder Público), além de multa.

 

O MP também ressalta que orientou os promotores para avisarem os gestores espalhados por Minas sobre a questão, sobretudo quanto à coleta e transmissão dos dados dos vacinados à plataforma do SUS, quando possível.

 

O documento também orienta para que os promotores procurem a polícia em caso de indícios de revacinação, além da criação de campanhas de conscientização junto à população.

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