Fraudes em licitações causaram um rombo de R$ 630 mil aos cofres de Bom Jesus do Galho, município com 14 mil habitantes no Vale do Rio Doce. É o que apontam investigações da Polícia Civil e do Ministério Público, que culminaram no indiciamento e na denúncia de dez pessoas - entre os investigados estão irmão de ex-prefeito, filho de prefeito de cidade vizinha e ex-secretários.
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O esquema
Inicialmente, os agentes públicos contratavam uma empresa por meio de uma licitação simulada. Após a formalização do contrato, a empresa recebia os veículos indicados e de propriedade de várias pessoas vinculadas ao município, simulando também as prestações de serviços.
Segundo os policiais, as investigações apontaram que não ficou demonstrada a necessidade da prefeitura contratar esses veículos particulares e ainda ficou evidente a completa inexistência de controle de quilometragem dos veículos, apesar da efetivação dos pagamentos.
Dentre os investigados, estão o ex-secretário de obras, o ex-secretário de saúde, um irmão do ex-prefeito, além do filho do prefeito de uma cidade vizinha. O esquema também beneficiaria o presidente da Câmara Municipal, que também possuía um veículo alugado, apontam as investigações coordenadas pelo delegado Gilmaro Alves Ferreira.
Os pagamentos dos aluguéis forjados era feitos mensalmente pela prefeitura e, posteriormente, os valores eram repassados aos verdadeiros donos dos veículos.
Indiciados
Os suspeitos foram indiciados pelos crimes previstos nos seguintes artigos:
- 90 da Lei 8.666/93 (frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação);
- 312 do Código Penal (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio);
- artigo 2º, §4º, inc. II, da Lei 12.850/13 (promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, com aumento de pena se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal).