Protestos
Ministério Público de Contas se posiciona
Em parecer do Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG), o procurador Glaydson Santo Soprani Massaria afirma que o decreto 48.121 não demonstra irregularidades ou rompimento do equilíbrio financeiro dos contratos de concessão do transporte público: “Embora teoricamente isso seja possível, não se visualiza indícios concretos de sua ocorrência nos elementos trazidos aos autos, especialmente se for considerado o pequeno percentual de usuários do fretamento atualmente verificado.”
O MPC-MG também afirma que não existem indícios concretos de prejuízos às concessionárias de transporte metropolitano e intermunicipal.