A quantia definida pelo tribunal para cada um dos filhos é de R$ 25 mil. Além disso, o Estado pagará uma pensão equivalente a 1/3 do salário-mínimo a contar do dia da morte até o dia em que a filha de 20 anos e o filho de 12 completem 21 anos.
O juiz Paulo Cássio Moreira havia estabelecido que a indenização deveria ser de R$ 50 mil para cada um dos filhos, além da pensão. Entretanto, por ser uma condenação do Estado, houve recurso automático ao TJMG. O outro lado também recorreu, apresentando pedido de aumento do valor a ser recebido.
A quantia foi reduzida pela desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, relatora do reexame necessário, pois, segundo ela, não houve comprovação de que o pai trabalhava licitamente e contribuía para a manutenção dos filhos. Ela manteve o entendimento de 1ª instância e informou que a administração prisional falhou na fiscalização ao deixar de realizar uma revista apropriada nas dependências do presídio.
Ainda segundo a desembargadora, a negligência abriu portas para que aproximadamente 45 detentos permanecessem em livre trânsito e em contato direto com a vítima. "Em razão de um buraco que interligava as celas, contribuindo diretamente, assim, para o trágico evento danoso, motivado por vingança", completa.
O juiz convocado Fábio Torres de Sousa e o desembargador Carlos Roberto de Faria, votaram a favor da decisão da relatora, que está em recurso e, portanto, não é definitiva.
O caso
Segundo o Estado, o detento de 38 anos foi encontrado morto por enforcamento e com traumatismo craniano, em 3 de maio de 2018. O assassinato teria sido provocado por outros detentos por ordem de uma facção criminosa, e o motivo seria a participação da vítima no homicídio de um componente da organização na cidade de Alfenas.
O detento estava preso em Contagem e foi transferido provisoriamente para o presídio de Varginha, para comparecer a uma audiência de instrução na comarca de Paraguaçu no fim de abril de 2018.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Ricci