A juíza titular da Vara do Trabalho de Patos de Minas, Maila Vanessa de Oliveira Costa, homologou na última terça-feira (13/7) um acordo entre uma trabalhadora doméstica e o seu ex-empregador, que foi acusado de submeter a mesma em situação de trabalho análogo ao escravo em Patos de Minas.
O acusado irá arcar com as obrigações indenizatórias, que incluem a entrega de um apartamento localizado em Patos de Minas, estimado em R$ 600 mil, e um veículo Hyundai IX 35, avaliado em R$ 70 mil. Ele afirmou que os bens serão dados no estado em que se encontram, sendo em perfeito estado de uso e conservação.
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A juíza ressalvou que a oficialização do acordo não importa confissão da prática do crime, por parte dos compromissários, previsto no artigo 149 do Código Penal.
O pagamento foi realizado com bens oferecidos espontaneamente pelos próprio réu, portanto, foi renunciada qualquer garantia constitucional e/ou legal relativa ao bem imóvel. O Ministério Público do Trabalho (MTP), também renunciou a exigência de pagamento de qualquer valor a título de indenização por dano moral coletivo, somente em virtude da insuficiência de bens e valores dos compromissários para o pagamento integral dos valores devidos.
A partir de julho de 2021, a trabalhadora se torna responsável pelo pagamento das parcelas restantes do financiamento imobiliário, já o valor referente ao condomínio, a responsabilidade dela começa em agosto de 2021.
Denúncia
A trabalhadora foi resgatada na casa dos acusados em Patos de Minas, nos dias 26 e 27 de novembro de 2020, por ação de fiscalização realizada em conjunto pelo MPT, Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) e Polícia Federal (PF), após uma denúncia.
A ação civil pública contra o ex-patrão foi movida pelo MPT e pedia a indenização por danos morais e pagamento de todos os direitos da trabalhadora. Ela também foi representada pela Defensoria Pública da União.
O ex-patrão afirmou que tem a intenção de realizar todas as obrigações indenizatórias e manter a conduta de acordo com a legislação trabalhista em vigor.
*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria