Jornal Estado de Minas

GRANDE BH

Sete pessoas são indiciadas por esquema de fura-fila na vacinação da COVID

O inquérito policial que apurou o esquema de fura-filas da vacinação contra a COVID-19 em São José da Lapa, Região Metropolitana de Belo Horizonte, indiciou três profissionais ligados à Secretaria Municipal de Saúde, além de quatro familiares e amigos dos servidores pelo crime de peculato.




 
O inquérito foi concluído pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e o procedimento foi remetido à Justiça nesta quinta-feira (15/7).
 
De acordo com a Delegacia de Polícia Civil em São José da Lapa, as investigações identificaram sete pessoas envolvidas no esquema: duas técnicas de enfermagem, de 28 e 40 anos, uma agente de saúde, de 39, além do marido de uma das técnicas, de 47, e três amigos do casal, com idades entre 37 e 38 anos, residentes em Vespasiano, Região Metropolitana de Belo Horizonte.
 
Segundo a delegada Nicole Perim, a denúncia do desvio de vacinas chegou à PCMG em 19 de junho, após a Secretaria de Saúde ter acesso a um vídeo, gravado no dia anterior (18/6), no qual funcionários municipais estavam vacinando pessoas em via pública.




 
“Na data do recebimento das imagens, seis pessoas foram encaminhadas à Delegacia de Plantão, em Vespasiano. Embora não houvesse mais situação de flagrante, o procedimento de investigação foi iniciado de imediato”, explica.
 
A delegada acrescenta que 14 pessoas foram ouvidas no inquérito policial e que o vídeo foi submetido a exame pericial, que comprovou os fatos.
 
“O desvio de vacinas caracteriza o crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, com pena de dois a 12 anos de reclusão e multa para o funcionário público que desviar algum valor ou bem móvel de que tenha a posse, por força do cargo, em proveito próprio ou de terceiros”, esclarece.
 
Já em relação àqueles que receberam as doses, Nicole Perim finaliza: “É sabido que o particular pode responder por crime de peculato, no caso de concurso de agentes com o integrante dos quadros da administração (pública), desde que o particular, não integrante dos quadros da administração, atue em concurso com o funcionário público e tenha conhecimento da condição de funcionário público, circunstância que se verificou no caso concreto”.
 

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