Jornal Estado de Minas

COVID-19

Governo de MG define regras para realização de grandes eventos; veja quais

O Comitê Extraordinário COVID-19 se reuniu nesta quinta-feira (15/7) para discutir a situação da pandemia em Minas Gerais e, com a melhora dos indicadores, o grupo aprovou mudanças no protocolo Minas Consciente e criou regras para a realização de grandes eventos. 




 
Nos últimos 14 dias, a taxa de circulação do vírus caiu 23% em todo o estado, algo que pode ser justificado pelo avanço da vacinação, segundo o secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti.

"Chegamos a patamares muito superiores nos picos observados neste ano. Agora, estamos em uma situação muito mais confortável e isso se deve tanto à vacinação, quanto às iniciativas do Governo do Estado para conter a pandemia", afirmou.
 
Com o cenário mais esperançoso, o comitê fez alterações, principalmente, no distanciamento e na capacidade máxima de lotação dos espaços. Essas mudanças atingem especialmente os setores mais afetados pelas restrições da pandemia, como Eventos e Turismo. As novas regras passam a valer em 15 de agosto.




 
Agora, o distanciamento padrão foi definido para 1,5 metro em todas as ondas. Além de aumento nas lotações máximas de espaços e regras específicas para grandes eventos de culturais, esportivos, comerciais, religiosos, sociais ou políticos, por um tempo pré-determinado. 

Regras mínimas

  • Entrada do evento: aferição de temperatura, controle no fluxo de acesso e acesso com hora marcada;
  • Distanciamento de 1,5 metros: a ser aplicado em filas, entre cadeiras/assentos e também no cálculo da capacidade;
  • Apresentação de documento de imunização presumida: cartão de vacinação que comprove imunização completa superior ou igual a 15 dias OU PCR ou laudo médico com positividade para covid-19 (entre 15 e 90 dias).
    *É obrigatório comunicar as regras aos participantes e facilitar a devolução do ingresso. 

Regras por onda 

Vermelha 
  • Lotação máxima de 50 pessoas ou 10% da capacidade em ambientes fechados; 30% da capacidade em ambientes ao ar livre;
  • Duração máxima de 5 horas;
  • Horário permitido: entre 8h e 21h.




Amarela
  • Lotação máxima de 300 pessoas ou 30% da capacidade em ambientes fechados; 600 pessoas ou 50% da capacidade em ambientes ao ar livre;
  • Duração máxima de 6 horas;
  • Horário permitido: entre 7h e 23h.
Verde
  • Lotação máxima de 50% da capacidade em ambientes fechados; sem limite de lotação em ambientes ao ar livre;
  • Duração máxima de 12 horas;
  • Sem restrição de horário.
As novas regras foram aprovadas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (Coes) e se basearam em experiências bem-sucedidas em outros países. 

"Estamos em uma nova fase, com vacinas chegando de forma consistente e melhora nos indicadores. Diante disso, vimos a necessidade de criar regras para os grandes eventos, já que eles não eram considerados de forma separada no Minas Consciente. Fizemos uma ampla discussão e a equipe técnica buscou exemplos em outros países que já passaram por uma fase de vacinação semelhante à nossa (50% com primeira dose e segunda dose crescendo, chegando próximo de 15%) para definir as regras", afirmou Fábio Baccheretti.
 
Segundo o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) desta quinta, 8.344.886 pessoas já receberam, pelo menos, uma dose da vacina contra COVID-19 no estado. Enquanto 2.853.328 já completaram o esquema vacinal com a segunda dose e 179.620 aplicações foram de dose única.
 
*Estagiária sob supervisão da editora-assistene Vera Schmitz





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