As cirurgias eletivas previstas para a próxima semana em Uberaba, no Triângulo Mineiro, estão suspensas. A medida foi anunciada na noite desta quinta-feira (15/7) após índice de ocupação de leitos de UTI reservados para pacientes com COVID-19 superar os 60%, na média da última semana.
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Uberaba vai retomar aulas presenciais da rede municipal a partir do dia 4/8Uberaba libera festas, mas com distanciamento, teste e imunização completaUberaba não registra mortes, mas número de novos casos volta a crescer"A gente tem que resguardar os leitos para um possível aumento de taxa de ocupação de leitos COVID”, complementou o titular da Pasta. Atualmente, Uberaba tem 103 leitos de UTI reservados para o atendimento de COVID. A média atual de ocupação é de 63% - ou 65 dos 103 postos ocupados.
De acordo com o coordenador do Complexo Regulador da Secretaria de Saúde de Uberaba, Iralio Ferreira Fedrigo, a retomada das cirurgias eletivas acontecerá com toda a cautela necessária.
“Ainda estamos vivendo uma pandemia, o que exige todo o cuidado com os pacientes. Nós também sabemos que algumas situações consideradas eletivas há um ano, hoje se tornaram urgências e estão pressionando a rede hospitalar em nossa cidade”, declarou.
Nas últimas 24 horas em Uberaba, segundo o último boletim epidemiológico, foram registrados 86 novos casos e uma morte causada pela COVID-19. O óbito foi de uma mulher de 57 anos.
Desde o início da pandemia, já foram contabilizados na cidade 34.905 casos positivos, sendo que 1.170 pessoas morreram e 31.404 se recuperaram.
Outros critérios
A Secretaria Municipal de Saúde explicou ainda que não será levado em consideração apenas o índice de ocupação de UTI/COVID. Confira todos os critérios:
- no máximo 20% dos leitos cirúrgicos cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do estabelecimento poderão ser utilizados simultaneamente para realização de cirurgias eletivas
- somente poderão ser realizadas, na rede pública e privada, cirurgias cuja média de permanência não ultrapasse 2 dias de internação*
- o paciente deve apresentar o teste de COVID no máximo em 72 horas antes da data de internação, devendo permanecer em isolamento desde a coleta do exame até a internação
* Para fins de padronização e controle do tempo médio de permanência, será considerada a tabela SIGTAP