A Prefeitura de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, obteve nessa quinta-feira (15/7) parecer favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para seguir seu próprio programa municipal de enfrentamento à COVID-19 - e, assim, adiar a volta às aulas presenciais.
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No entanto, o desembargador Washington Ferreira deferiu parcialmente o pedido da Prefeitura de Juiz de Fora ao alegar que os gestores municipais possuem autonomia para implementar medidas restritivas locais contra a COVID-19. "Em razão da competência administrativa comum dos entes federativos para assuntos que versem sobre a saúde”, argumentou, na decisão.
“Nesse contexto, a determinação contida na decisão agravada para que o município recorrente adote os critérios estabelecidos no plano ‘Minas Consciente’ do Estado de Minas Gerais parece extrapolar os limites da análise da legalidade dos atos administrativos”, explica o magistrado.
Critérios técnico-científicos
Entretanto, o desembargador determina que a prefeitura apresente, em 15 dias, um programa que estabeleça critérios técnico-científicos objetivos para o retorno das aulas presenciais nas redes municipal, federal, estadual e privada de ensino no âmbito do município.
No site oficial, a Prefeitura de Juiz de Fora – que atualmente coordena a faixa amarela do seu próprio programa de enfrentamento à COVID – deu um tom de celebração à decisão do TJMG. “Vitória na Justiça sobre o retorno seguro de aulas presenciais”, afirmou a gestão municipal.
“A Prefeitura de Juiz de Fora recorreu na Justiça com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341 de 15 de abril de 2020, que garante a autonomia dos municípios ao que compete a sua esfera de atuação no combate à pandemia”, comenta a prefeitura em comunicado.
MPMG pede transparência
No dia 8 de julho, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma recomendação ao município de Juiz de Fora para dar ampla e irrestrita divulgação às deliberações do "Comitê de Acompanhamento Interinstitucional" para o retorno das atividades de ensino presenciais na cidade.
O MPMG ressaltou “a necessidade de tornar visíveis e públicos os atos e deliberações da administração, para que, por meio do amplo e livre acesso à informação, sejam permitidos o conhecimento, a participação e o controle por parte da sociedade”.
A interferência do Ministério Público aconteceu três dias após o Executivo municipal publicar um decreto instituindo as atividades do comitê.