A prefeitura de Araxá, no Alto Paranaíba, publicou na tarde desta sexta-feira (16/07) um novo decreto, que flexibiliza o horário de funcionamento do comércio geral e do ramo alimentício.
Segundo a prefeitura, a flexibilização se deve à redução no número de novos casos de COVID-19 em Araxá e a diminuição na taxa de ocupação de leitos.
A partir de hoje, as atividades comerciais em geral poderão funcionar de segunda a sexta-feira até às 18h, e aos sábados das 8h às 17h. Aos domingos e feriados permanece fechado.
Já para os shoppings e galerias, o horário permitido para o funcionamento volta a ser das 10h às 22h, de segunda a sábado, e das 14h às 20h, aos domingos e feriados.
As praças de alimentação destes centros de compras permanecem funcionando até 22h diariamente, mas agora com permissão para consumo no local.
O horário de restaurantes, bares, pizzarias, padarias, lanchonetes, sorveterias, hamburguerias e similares foi estendido em uma hora e agora poderão atender clientes de maneira presencial até às 23h.
Para todos os estabelecimentos do ramo alimentício, após o horário de funcionamento previsto, é permitida apenas a venda remota (delivery), sendo proibido tanto o consumo quanto a retirada no local.
Será permitida a entrada de crianças em estabelecimentos varejistas do ramo alimentício acompanhadas de pais. Antes, menores de 12 anos não poderiam adentrar nestes estabelecimentos. A única exigência é o uso obrigatório de máscara a partir de 2 anos de idade .
O toque de recolher também será mantido, porém passa a valer da meia-noite às 5h. A exceção é para comparecimento a consultas e exames, bem como aos locais de trabalho permitidos neste horário e as atividades de delivery.
A Fiscalização Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde permanece atuando no atendimento de denúncias em relação ao não cumprimento das medidas previstas tanto no decreto, quanto no Protocolo Sanitário para Alimentos e Bebidas.
Estabelecimentos flagrados em desacordo com o estabelecido poderão ser interdidatos por 15 dias e multados em 50 UFPA's (Unidade Fiscal do Munícipio de Araxá), o equivalente a R$ 2.807,50.
Estabelecimentos flagrados em desacordo com o estabelecido poderão ser interdidatos por 15 dias e multados em 50 UFPA's (Unidade Fiscal do Munícipio de Araxá), o equivalente a R$ 2.807,50.
O telefone do call center da fiscalização é o (34) 9 9257-1122.
Boletim da pandemia
Desde segunda (12/7) até nesta sexta-feira (16/7), em Araxá foram 296 notificações positivas para a COVID-19, 45 a menos do que no mesmo período da semana anterior. O número de casos na cidade vem caindo gradativamente.
Nas últimas 24 horas, foram 33 novas confirmações para a doença e nenhum óbito foi registrado.
A ocupação dos leitos de UTI está em 65%, com sete leitos disponíveis e 13 ocupados com nove pacientes de Araxá, três de Ibiá e um de Perdizes.
Dos 26 leitos clínicos da cidade, 15 estão ocupados com 10 pacientes de Araxá, três de Ibiá, um de Pratinha e um de Santa Juliana.
Ao todo, a cidade contabiliza 13.625 casos confirmados e 220 óbitos. Atualmente, 414 pessoas estão em recuperação, sendo monitoradas pela secretaria de Saúde.
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