A Justiça de Minas Gerais decidiu, em primeira instância, que um idoso de 75 anos já vacinado com duas doses da Coronavac tem direito a receber uma terceira injeção, mas de outra fabricante. O despacho, assinado pelo magistrado Milton Biagioni Furquim, foi publicado neste sábado (17/7). O caso ocorreu em Guaxupé, no Sul do estado.
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O Food and Drug Administration (FDA), versão estadunidense da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), também já emitiu parecer alertando para a ineficácia de exames do tipo no que tange à eficácia das vacinas.
Hipertenso, diabético e cardiopata, C.C.A.J, munido de laudo médico, procurou a Secretaria Municipal de Guaxupé, mas não obteve sucesso na busca por uma terceira dose. Na decisão judicial, no entanto, o magistrado Furquim dá, à administração municipal, prazo de 24 horas para aplicar nova injeção do autor da ação.
Segundo o juiz, a vacina fornecida não pode ser a Coronavac e tampouco a AstraZeneca - que o impetrante da ação já tinha pedido para ser evitada, por risco de trombose. "Caso não esteja à disposição do Município outra marca de vacina, tem o requerente o livre arbítrio de aguardar o Município receber vacina outra", lê-se em trecho da decisão.
"O perigo de dano é manifesto. Há efetivo risco de que o idoso já vacinado com a 1ª e 2ª dose, com resultado negativo, não receba a 3ª aplicação (caso não previsto), mas, estando, portanto, correndo todos os riscos à sua saúde física e mental diante da não complementação da imunização", sustenta Furquim.
Se a determinação judicial não for cumprida, o prefeito guaxupeano, Heber Quintella (PSDB), precisará pagar multa diária de R$ 1 mil.
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