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Estado de Minas COVID-19

Sem base científica, juiz permite que idoso receba 3ª dose em Guaxupé

Homem apresentou testes sorológicos para basear pleito por nova injeção contra COVID-19; modalidade de exame não consegue precisar efeito individual


17/07/2021 14:42 - atualizado 17/07/2021 14:54

Instituto Butantan já esclareceu que testes de anticorpos não medem eficácia da Coronavac(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Instituto Butantan já esclareceu que testes de anticorpos não medem eficácia da Coronavac (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
A Justiça de Minas Gerais decidiu, em primeira instância, que um idoso de 75 anos já vacinado com duas doses da Coronavac tem direito a receber uma terceira injeção, mas de outra fabricante. O despacho, assinado pelo magistrado Milton Biagioni Furquim, foi publicado neste sábado (17/7). O caso ocorreu em Guaxupé, no Sul do estado.

O autor da ação, C.C.A.J., pediu para receber outra injeção antiCOVID-19 embasado em exames laboratoriais que mostraram a presença de menos de 20% de anticorpos em seu organismo. O teste foi feito quarenta dias após a segunda dose, recebida por ele em 19 de abril.

Apesar da decisão, especialistas e o próprio Instituto Butantan, responsável pela produção da Coronavac, alertam que os testes de anticorpos não comprovam a ineficácia de vacinas. O exame individual não é capaz de precisar o quanto o imunizante recebido fornece em termos de proteção.

O Food and Drug Administration (FDA), versão estadunidense da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), também já emitiu parecer alertando para a ineficácia de exames do tipo no que tange à eficácia das vacinas.



Hipertenso, diabético e cardiopata, C.C.A.J, munido de laudo médico, procurou a Secretaria Municipal de Guaxupé, mas não obteve sucesso na busca por uma terceira dose. Na decisão judicial, no entanto, o magistrado Furquim dá, à administração municipal, prazo de 24 horas para aplicar nova injeção do autor da ação.

Segundo o juiz, a vacina fornecida não pode ser a Coronavac e tampouco a AstraZeneca - que o impetrante da ação já tinha pedido para ser evitada, por risco de trombose. "Caso não esteja à disposição do Município outra marca de vacina, tem o requerente o livre arbítrio de aguardar o Município receber vacina outra", lê-se em trecho da decisão.

"O perigo de dano é manifesto. Há efetivo risco de que o idoso já vacinado com a 1ª e 2ª dose, com resultado negativo, não receba a 3ª aplicação (caso não previsto), mas, estando, portanto, correndo todos os riscos à sua saúde física e mental diante da não complementação da imunização", sustenta Furquim.

Se a determinação judicial não for cumprida, o prefeito guaxupeano, Heber Quintella (PSDB), precisará pagar multa diária de R$ 1 mil.

 

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