A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) terão que reunir informações que comprovem que a quantidade de ônibus que circula durante a pandemia da COVID-19 na capital mineira é suficiente para garantir o distanciamento entre passageiros. É o que determinou a Justiça, em decisão tomada no dia 7 deste mês.
A determinação judicial é fruto de uma ação popular movida pelo advogado Sergio Pereira Diniz Botinha, que alegou que a BHTrans não demonstrou estar tomando as medidas necessárias para que a ocupação dos ônibus esteja de acordo com o decreto editado pela PBH.
O decreto 17.362, válido desde o dia 25 de maio do ano passado, prevê uma lotação máxima de 20 passageiros em pé em ônibus articulados do sistema BRT/MOVE, além de um teto de 10 passageiros em pé no caso de ônibus convencionais e do tipo padrão MOVE. Além disso, a portaria define, ainda, que miniônibus devem carregar, no máximo, cinco passageiros em pé.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi acionado e concordou com o pedido do advogado na ação popular. O órgão pediu os protocolos de fiscalização realizado pelo Centro de Operações da Prefeitura (COP) e pelo Sistema Inteligente de Acompanhamento de Operação (SITBUS) "para verificar se a frota disponibilizada está atendendo as medidas estabelecidas pelo decreto municipal nº 17.362/2020, especialmente em termos de distanciamento de passageiros".
A determinação, assinada pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, diz que as informações devem ser fornecidas pela PBH e BHTrans em um prazo de 15 dias.
Em nota, a PBH, por meio da BHTrans, informou que recebeu a intimação e que está providenciando, junto às áreas responsáveis, a resposta que será apresentada nos autos do processo judicial.
Em nota, a PBH, por meio da BHTrans, informou que recebeu a intimação e que está providenciando, junto às áreas responsáveis, a resposta que será apresentada nos autos do processo judicial.