Jornal Estado de Minas

AUXÍLIO FINANCEIRO

Araxá prorroga inscrições para o Programa Renda Básica

A secretaria de Ação Social de Araxá, no Alto Paranaíba, prorrogou até o dia 6 de agosto as inscrições do Programa Renda Básica, com o objetivo de ampliar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social ao projeto.




 
Por meio do cadastro, os aprovados poderão receber um auxílio financeiro mensal. O valor varia entre R$ 140 para famílias que tenham apenas um filho ou dependente; R$ 170 para dois; e R$ 200 para as famílias com três ou mais filhos ou dependentes.

O pagamento será realizado por meio do “Cartão da Família”, que será enviado para residência dos contemplados.  
 
Entre os critérios para receber o benefício está o de ser residente e domiciliado no município de Araxá há pelo menos cinco anos e ter renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 20% do salário mínimo vigente.

Beneficiários do Programa Bolsa Família ou que recebam qualquer outro projeto social e/ou auxílio financeiro também podem se inscrever.
 
Para participar, o interessado deve fazer o agendamento da entrevista presencial no site do programa e comparecer na data programada com toda a documentação necessária, descrita na plataforma.



Quem não tiver acesso à internet, pode procurar o Núcleo de Convivência ou o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), mais próximo de onde mora.
 
Com a iniciativa, o município estima beneficiar cerca de 4.000 famílias que estão em situação de extrema pobreza em Araxá.
 
A ação prevê que as famílias que preencherem os requisitos serão contempladas por 12 meses, podendo o benefício ser prorrogado de acordo com a situação de renda familiar. 
 

 

Requisitos para participar do Programa Renda Básica

  • As famílias devem ser residentes e domiciliadas no município de Araxá há, no mínimo, cinco anos, na data do cadastramento;
     
  • Ter renda familiar bruta "per capita" mensal inferior ou igual a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente.
     
  • Apresentar, indispensavelmente, se tiver no grupo familiar crianças na faixa etária de 0 a 7 anos, o cartão de vacinação atualizado;
     
  • Apresentar, indispensavelmente, se tiver no grupo familiar crianças ou adolescentes de 7 a 16 anos, comprovante de matrícula e frequência em instituição de ensino igual ou superior a 80% (oitenta por cento);
     
  • Compromisso de inscrição em programas de geração de emprego e renda, qualificação ou requalificação de mão de obra existentes no município, no caso de desempregados ou trabalhadores autônomos. 
 




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