A cidade de Cássia, no Sudoeste de Minas, está sob o regime do decreto municipal da onda amarela. faixa em que o município se encontra no Plano Minas Consciente do governo do estado em relação à pandemia de COVID-19.
Pelo novo decreto, que vale a partir desta terça-feira (20/7), eventos e confraternização festivos, públicos ou particulares, como festas de casamento, formatura, aluguéis de lazer e ranchos, eventos promocionais e atrativos culturais e naturais e afins, passíveis de gerar aglomerações e que possam dificultar o controle dos protocolos sanitários continuam proibidos na cidade.
No caso de promoções/eventos e/ou confraternizações privadas, será realizada a intervenção imediata para o encerramento das atividades, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades jurídicas e judiciais cabíveis.
Estão proibidos, também, torneios de sinuca, jogos de mesa, baralhos e afins e o consumo de alimentos e bebidas em vias e praças públicas.
Conforme o decreto, o descumprimento acarretará na aplicação de medidas judiciais e administrativas, especialmente criminais, e a interdição do estabelecimento por 15 dias.
Os supermercados poderão funcionar em Cássia com controle de fluxo de clientes para evitar aglomerações, com distribuição de fichas – 5 por caixa operante – e desinfecção de cestinhas e carrinhos a cada uso. Os supermercados podem abrir as portas até às 21h.
As atividades religiosas e casamentos poderão ser feitos com o controle do fluxo de pessoas, respeitando-se as normas de de lotação e distanciamento (uma pessos a cada quatro metros quadrados), de acordo com a previsão da onda amarela.
Cabeleireiro, manicures, barbeiros e pedicures podem funcionar com agendamento prévio, com atendimento individual até às 21h.
Os restaurantes em Cássia podem funcionar com a colocação de mesas dentro do estabelecimento, respeitando-se o distanciamento de três metros lineares.
Mercearias, padarias e açougues podem funcionar com 50% de sua capacidade, até às 21h. O transporte coletivo da cidade fica restrito à metade de sua capacidade enquanto durar o decreto.
No Hospital do Instituto São Vicente de Paula, a situação dos leitos ocupados para COVID-19 estava em 50%, com pacientes de Capetinga (4), Cássia (4), Delfinópolis (1) e Ibiraci (1).
Pelo novo decreto, que vale a partir desta terça-feira (20/7), eventos e confraternização festivos, públicos ou particulares, como festas de casamento, formatura, aluguéis de lazer e ranchos, eventos promocionais e atrativos culturais e naturais e afins, passíveis de gerar aglomerações e que possam dificultar o controle dos protocolos sanitários continuam proibidos na cidade.
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Estão proibidos, também, torneios de sinuca, jogos de mesa, baralhos e afins e o consumo de alimentos e bebidas em vias e praças públicas.
Conforme o decreto, o descumprimento acarretará na aplicação de medidas judiciais e administrativas, especialmente criminais, e a interdição do estabelecimento por 15 dias.
Os supermercados poderão funcionar em Cássia com controle de fluxo de clientes para evitar aglomerações, com distribuição de fichas – 5 por caixa operante – e desinfecção de cestinhas e carrinhos a cada uso. Os supermercados podem abrir as portas até às 21h.
As atividades religiosas e casamentos poderão ser feitos com o controle do fluxo de pessoas, respeitando-se as normas de de lotação e distanciamento (uma pessos a cada quatro metros quadrados), de acordo com a previsão da onda amarela.
Cabeleireiro, manicures, barbeiros e pedicures podem funcionar com agendamento prévio, com atendimento individual até às 21h.
Os restaurantes em Cássia podem funcionar com a colocação de mesas dentro do estabelecimento, respeitando-se o distanciamento de três metros lineares.
Mercearias, padarias e açougues podem funcionar com 50% de sua capacidade, até às 21h. O transporte coletivo da cidade fica restrito à metade de sua capacidade enquanto durar o decreto.
Números da COVID-19 em Cássia
De acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde desta terça-feira (20/07), Cássia registrou, desde o começo da pandemia, 1.404 casos de COVID-19 e 47 óbitos em decorrência de complicações com a doença.No Hospital do Instituto São Vicente de Paula, a situação dos leitos ocupados para COVID-19 estava em 50%, com pacientes de Capetinga (4), Cássia (4), Delfinópolis (1) e Ibiraci (1).
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