O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu nesta terça-feira (20/7), da decisão da Justiça de Guaxupé, no Sul do estado, que havia deferido o pedido de revacinação contra a COVID-19 feito por um idoso da cidade.
O homem, de 75 anos, ingressou na Justiça alegando ser portador de diversas patologias, ntre as quais hipertensão, bem como cardiopatia, submetendo a tratamento contínuo, situação fática que o encaixaria no grupo de risco e prioritário para se vacinar contra os efeitos do coronavírus.
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Sem base científica, juiz permite que idoso receba 3ª dose em GuaxupéMais 841.960 doses de vacinas contra COVID-19 chegam a Minas GeraisCOVID-19: Minas Gerais registra 37 mortes e 5.148 casos em 24 horasCOVID-19: Extrema vacina pessoas de 40 a 47 anos entre 4ª feira e sábadoNo último sábado (17/7), a Justiça de Minas Gerais decidiu, em primeira instância, que o idoso poderia se revacinar. O despacho foi assinado pelo magistrado Milton Biagioni Furquim.
Para o MPMG, contudo, a incoerência e a imprecisão da decisão têm potencial para provocar grave repercussão para a saúde pública no cumprimento do Plano Nacional de Imunização, o qual estabelece os critérios dos grupos prioritários para vacinação.
"No recurso, a Promotoria de Justiça de Guaxupé reforça que a adoção da vacinação como medida sanitária está validada pela Lei n. 13.979/2020 e sua execução deve se pautar em evidências científicas", informou o texto do MPMG.
Além disso, a decisão monocrática também não se sustenta considerando que testes de detecção de anticorpos não servem para medir o nível de proteção contra o vírus.
"Esses testes não são recomendados para indicar se uma pessoa está imune ou não ao vírus, pois os anticorpos neutralizantes encontrados nesses testes não são os únicos que compõem o sistema imunológico", diz trecho do recurso.
Segundo o MPMG, a decisão pode ser causadora de pânico, insegurança e desespero em todos aqueles que tomaram as duas doses do imunizante Coronavac.
"As pessoas podem imaginar que o presente 'paradigma' também lhes seja aplicável, ocasionando uma corrida aos serviços de saúde, visando à obtenção de nova vacinação, de outro fabricante, o que pode não ser possível", ressalta o documento do MP.
Sendo assim, o Ministério Público pede que a decisão que concedeu o direito de revacinação ao idoso seja suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).