Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

MP recorre de decisão que permite a idoso receber 3ª dose da vacina em MG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu nesta terça-feira (20/7), da decisão da Justiça de Guaxupé, no Sul do estado, que havia deferido o pedido de revacinação contra a COVID-19 feito por um idoso da cidade. 



O homem, de 75 anos, ingressou na Justiça alegando ser portador de diversas patologias, ntre as quais hipertensão, bem como cardiopatia, submetendo a tratamento contínuo, situação fática que o encaixaria no grupo de risco e prioritário para se vacinar contra os efeitos do coronavírus.

Apesar de ter recebido duas doses da vacina CoronaVac, o idoso fez testes de anticorpos e passou consulta médica e disse que teria o direito a receber uma terceira injeção, mas de outra fabricante. 

No último sábado (17/7), a Justiça de Minas Gerais decidiu, em primeira instância, que o idoso poderia se revacinar. O despacho foi assinado pelo magistrado Milton Biagioni Furquim.

Para o MPMG, contudo, a incoerência e a imprecisão da decisão têm potencial para provocar grave repercussão para a saúde pública no cumprimento do Plano Nacional de Imunização, o qual estabelece os critérios dos grupos prioritários para vacinação.



"No recurso, a Promotoria de Justiça de Guaxupé reforça que a adoção da vacinação como medida sanitária está validada pela Lei n. 13.979/2020 e sua execução deve se pautar em evidências científicas", informou o texto do MPMG. 

Além disso, a decisão monocrática também não se sustenta considerando que testes de detecção de anticorpos não servem para medir o nível de proteção contra o vírus.

"Esses testes não são recomendados para indicar se uma pessoa está imune ou não ao vírus, pois os anticorpos neutralizantes encontrados nesses testes não são os únicos que compõem o sistema imunológico", diz trecho do recurso.



Segundo o MPMG, a decisão pode ser causadora de pânico, insegurança e desespero em todos aqueles que tomaram as duas doses do imunizante Coronavac.

"As pessoas podem imaginar que o presente 'paradigma' também lhes seja aplicável, ocasionando uma corrida aos serviços de saúde, visando à obtenção de nova vacinação, de outro fabricante, o que pode não ser possível", ressalta o documento do MP.

Sendo assim, o Ministério Público pede que a decisão que concedeu o direito de revacinação ao idoso seja suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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