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Estado de Minas PANDEMIA

MP recorre de decisão que permite a idoso receber 3ª dose da vacina em MG

Ministério Público do estado destaca que a decisão foi baseada em exame laboratorial 'inidôneo' e 'parecer médico desprovido de comprovação científica'


20/07/2021 17:36 - atualizado 20/07/2021 17:56

De acordo com o MPMG, a decisão pode ser causadora de pânico, insegurança e desespero em todos aqueles que tomaram as duas doses do imunizante CoronaVac(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
De acordo com o MPMG, a decisão pode ser causadora de pânico, insegurança e desespero em todos aqueles que tomaram as duas doses do imunizante CoronaVac (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu nesta terça-feira (20/7), da decisão da Justiça de Guaxupé, no Sul do estado, que havia deferido o pedido de revacinação contra a COVID-19 feito por um idoso da cidade. 

O homem, de 75 anos, ingressou na Justiça alegando ser portador de diversas patologias, ntre as quais hipertensão, bem como cardiopatia, submetendo a tratamento contínuo, situação fática que o encaixaria no grupo de risco e prioritário para se vacinar contra os efeitos do coronavírus.

Apesar de ter recebido duas doses da vacina CoronaVac, o idoso fez testes de anticorpos e passou consulta médica e disse que teria o direito a receber uma terceira injeção, mas de outra fabricante. 

No último sábado (17/7), a Justiça de Minas Gerais decidiu, em primeira instância, que o idoso poderia se revacinar. O despacho foi assinado pelo magistrado Milton Biagioni Furquim.

Para o MPMG, contudo, a incoerência e a imprecisão da decisão têm potencial para provocar grave repercussão para a saúde pública no cumprimento do Plano Nacional de Imunização, o qual estabelece os critérios dos grupos prioritários para vacinação.

"No recurso, a Promotoria de Justiça de Guaxupé reforça que a adoção da vacinação como medida sanitária está validada pela Lei n. 13.979/2020 e sua execução deve se pautar em evidências científicas", informou o texto do MPMG. 

Além disso, a decisão monocrática também não se sustenta considerando que testes de detecção de anticorpos não servem para medir o nível de proteção contra o vírus.

"Esses testes não são recomendados para indicar se uma pessoa está imune ou não ao vírus, pois os anticorpos neutralizantes encontrados nesses testes não são os únicos que compõem o sistema imunológico", diz trecho do recurso.

Segundo o MPMG, a decisão pode ser causadora de pânico, insegurança e desespero em todos aqueles que tomaram as duas doses do imunizante Coronavac.

"As pessoas podem imaginar que o presente 'paradigma' também lhes seja aplicável, ocasionando uma corrida aos serviços de saúde, visando à obtenção de nova vacinação, de outro fabricante, o que pode não ser possível", ressalta o documento do MP.

Sendo assim, o Ministério Público pede que a decisão que concedeu o direito de revacinação ao idoso seja suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


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