A Copasa foi condenada a indenizar o município de Nova Serrana em R$ 7 milhões por danos morais coletivos devido a “colapso” no sistema de abastecimento. O juiz da Primeira Vara Cível, Rômulo dos Santos Duarte, entendeu que houve falhas na execução do contrato e má prestação dos serviços que integram também coleta e tratamento de esgoto. Essa é a segunda decisão favorável ao município no mês.
Na sentença, o magistrado alega que a população recebeu e ainda recebe um serviço público inadequado e que não atende aos critérios legais.
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A companhia também foi condenada a pagar multa diária de R$ 50 mil para cada bairro desabastecido.
A prova da interrupção se dará mediante a declaração de pelo menos 10 consumidores. A Copasa ainda terá um ano para tomar todas as medidas necessárias à regularização do serviço, tornando-o ininterrupto 24 horas por dia.
A sentença prevê ainda multa diária de R$ 500 mil por descumprimento de liminar estabelecida em janeiro deste ano. O montante a ser pago deverá ser contado a partir de 21 de janeiro.
A decisão anterior determinava a construção de adutora paralela às existentes desde as unidades de tratamento de água recentemente implantas no Rio Pará até o local onde existia a antiga captação de água, no Ribeirão Capão.
Ela ainda previa o fornecimento de água entre sexta-feira e domingo, das 7h às 17h, a 16 bairros.
A ação
A ação foi impetrada pela prefeitura da cidade em fevereiro de 2019. Nela, o município afirmava “colapso” no sistema de abastecimento e prejuízo para a população e para as indústrias do polo calçadista.
Bairros ficaram sem água por vários dias consecutivos.
Bairros ficaram sem água por vários dias consecutivos.
Dessa forma, foi requerida a condenação da Copasa com o pagamento de multas indenizatórias, com base nos diversos descumprimentos de cláusulas contratuais por parte da empresa.
“Desde 2017 estamos lutando pela regularização do serviço de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto em Nova Serrana”, declarou o prefeito Euzébio Lago.
Nulidade contratual
Essa é a segunda vitória do município em cima da Copasa nas últimas semanas.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão recente, manteve o processo administrativo que anulou o contrato de concessão.
“Colocou um fim nesta história, concedendo o direito do município de licitar e contratar outra empresa que cumpra com o contrato”, destacou Lago.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão recente, manteve o processo administrativo que anulou o contrato de concessão.
“Colocou um fim nesta história, concedendo o direito do município de licitar e contratar outra empresa que cumpra com o contrato”, destacou Lago.
O procurador do município, Rildo de Oliveira, disse que Nova Serrana se torna exemplo de como é possível, dentro da lei, romper “com um ciclo perverso de irregularidades”.
“Estava mais que comprovado que a Copasa não cumpria com suas responsabilidades e quem sofria era a população. Buscamos vias amigáveis para resolver os problemas, mas a empresa se mostrou insensível à nossa realidade e tivemos que buscar na Justiça uma solução, que chegou agora, com estas últimas decisões judiciais a nosso favor”, pontuou.
Providências judiciais
A Copasa informou que ainda não foi notificada da decisão e adotará as providências judiciais cabíveis.
Com relação ao abastecimento, a companhia disse que “tem trabalhado diuturnamente para implantação de melhorias no sistema, visando reduzir os impactos de eventuais desabastecimentos na cidade”.
Informa que estão sendo investidos R$ 28 milhões na melhoria do sistema, como implantação de redes de distribuição e a operação da nova Estação de Tratamento de Água do Rio Pará.
E acrescenta que aumentou em 50% a capacidade de produção de água da cidade. A ETA está em funcionamento desde junho de 2021.
A Copasa citou a operação de três poços profundos para atender a mais de 11 mil habitantes da cidade em pontos mais sensíveis do sistema. Esses poços atendem os bairros Amaral, Campo Belo, Concesso Elias, Eduardo Bretas, Esplanada, Lincoln Nogueira e Prolongamento Concesso Elias.
*Amanda Quintiliano especial para o EM