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Estado de Minas IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MP entra com ação contra candidatos e servidora de Esmeraldas

Segundo denúncias, advogada prestava serviços para os partidos Solidariedade e Cidadania durante o expediente no Procon, no período eleitoral de 2020


21/07/2021 18:59 - atualizado 21/07/2021 19:22

A servidora comissionada da Câmara Municipal de Esmeraldas usava as dependências e maquinários do Procon para atender interesses particulares eleitoreiros
A servidora comissionada da Câmara Municipal de Esmeraldas usava as dependências e maquinários do Procon para atender interesses particulares eleitoreiros (foto: Reprodução/ Google Street View)
 
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), da comarca de Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, entrou com ação civil pública de improbidade administrativa contra a servidora comissionada Núbia Cristina Rocha e ex-candidatos a vereador nas eleições de 2020 dos partidos Solidariedade, Cidadania e Republicanos por utilizarem bens públicos para atos com finalidade político-eleitorais.
 
De acordo com a Promotora de Justiça da Comarca de Esmeraldas, Luciana Reis, o novo processo aberto nessa segunda-feira (19/7) reúne em seus autos para fundamentar a denúncia outros quatro processos que continuam tramitando na 108° Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) – sendo que em um deles, o MP é o denunciante da ação.
 
“Uma seara não atrapalha outra, então as ações que estão correndo na Justiça Eleitoral terão reflexos e consequências eleitorais e agora a agente entende que esses mesmos fatos merecem o campo cível, principalmente porque já instruímos o processo todo e podemos aproveitar a provas que já foram feitas na Justiça comum”.
 
No novo processo, o Ministério Público pede a condenação dos requeridos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pela servidora durante o período denunciado.
 
A promotora de Justiça conta que a diferença entre as ações é exatamente a consequência, pois a ação que foi ajuizada na Justiça Eleitoral pedia, à época, a cassação do registro ou diploma das pessoas envolvidas.

No caso da servidora Núbia da Rocha, o que se pedia era fixação de multa em decorrência da prática de uma conduta eleitoral proibida.
 
“O reflexo da conduta que estamos questionando como irregular no âmbito eleitoral está sendo tratado na Justiça Eleitoral. Agora, essa outra ação diz respeito aos mesmos fatos, mas as consequências estão apoiadas na lei de improbidade administrativa”.
 
Procurada pela reportagem, Núbia da Rocha não atendeu à ligação. Também procurado pela reportagem, o advogado que representa a servidora, Raimundo Cândido Neto, não rerspondeu às perguntas.
 
 

Sobre o processo

 
De acordo com a ação, Núbia da Rocha, era servidora comissionada contratada da Câmara Municipal de Esmeraldas desde abril de 2011 e exercia o cargo de agente administrativo, com carga horária de oito horas diárias nas instalações do Procon.
 
O processo aberto no âmbito cível utiliza as investigações já feitas pelo Ministério Público, que partiram de denúncias realizadas na Ouvidoria do MP e na Promotoria de Esmeraldas, relatando que a servidora estava prestando serviços para os partidos Solidariedade e Cidadania durante o expediente de trabalho, no período eleitoral de 2020.
 
Na época, Núbia da Rocha foi exonerada e após as eleições, com a vitória do candidato cliente dela, a advogada foi contratada para ocupar cargo em comissão de chefe de gabinete na Prefeitura de Esmeraldas.
 
Segundo a ação, o Ministério Público constatou, em diligência no PJE Eleitoral, que nos dias 6 e 7 de outubro de 2020 Núbia, então servidora da Câmara Municipal, realizou serviços de advocacia no prédio do Procon em benefício dos demais correús da ação, que estavam como candidatos a vereadores.
 
Ainda segundo a ação, o Ministério Público em defesa do patrimônio público, percebeu que a servidora utilizou bens móveis e imóveis públicos como computadores, internet e o próprio prédio da Câmara em interesse particular.

Além disso, o MP percebeu que tal ato foi pago com o dinheiro público, uma vez que a servidora realizou atividades em horário de trabalho.
 
Na atual ação, o MP demonstra que no processo de representação eleitoral foi solicitado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o endereço dos IP’s dos computadores que prestaram os serviços advocatícios nos dias 6 e 7 de outubro.

Em resposta à Promotoria de Justiça, a Operadora de internet OI SA informou que, durante todo o período compreendido nas datas, o IP foi utilizado pelo assinante Câmara Municipal de Esmeraldas.
 
De acordo com a promotora de Justiça Luciana Reis, são três ações muito parecidas. A primeira foi interposta pelo MP e outras duas interpostas por candidatos e partidos.

O mérito em si é basicamente a mesma coisa, mas com algumas pessoas diferentes no polo ativo.
 
“Duas ações já foram sentenciadas pela juíza que reconheceu uma conduta ilícita, mas essa conduta da utilização indevida da Câmara por parte da Núbia não teria uma força a gerar uma desproporção de forma a afetar de maneira significativa o pleito e configurasse de abuso de poder político. Esse foi o entendimento da juíza”, conta.
 
Mas, segundo a promotora, apesar de as duas ações terem sido sentenciadas, o Ministério Público apresentou recurso e, nessa terceira ação proposta pelo MP, ainda não há sentença.


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