A Prefeitura de São Sebastiã do Paraíso publicou novo decreto que trata da flexibilização de atividades na cidade com base nos números da pandemia da COVID-19 no município do Sudoeste mineiro.
O decreto oficializa a onda amarela do Programa Minas Consciente na cidade e flexibiliza a abertura e funcionamento de comércio, cabeleireiros, barbearias, clínicas de beleza, academias e outros.
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Em caso de pessoas físicas, a aplicação de multa no valor de R$ 199,82; em caso de pessoas jurídicas, terão o alvará de funcionamento suspenso, aplicação de multa, podendo esta ser majorada em até 10 vezes, no caso de ser microempresa ou empresa de pequeno porte, ou em até 100 vezes, se for ser empresa de médio e grande porte, sem prejuízo da interdição imediata do estabelecimento e demais cominações legais.
Portanto, é obrigatório o uso de máscara por toda e qualquer pessoa no território do município de São Sebastião do Paraíso/MG, para circular nas vias públicas e frequentar estabelecimentos públicos ou privados, sob pena de autuação e multa.
O decreto autoriza o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes no local até às 23h. O responsável pelo estabelecimento deverá operacionalizar os pedidos, entradas de clientes e encerramentos de comandas/contas de forma que não ultrapasse o horário permitido.
A capacidade de recepção do local deverá obedecer o limite de uma pessoa a cada 4 metros quadrados de área livre, dentre outras obrigatoriedades.
As clínicas de estética, barbearias, salões de beleza, manicures e pedicures em São Sebastião do Paraíso deveram obedecer o limite de uma pessoa por cada 4 metros quadrados de área e não é permitido o acesso de acompanhantes, salvo nos casos de absoluta ou relativamente incapacidade.
O decreto liberou a realização de música ao vivo, porém, sem pista de dança. O aluguel de chácaras, sítios e ranchos para até 30 pessoas está liberado.
Funcionamento de academias
Nas academias de musculação/aeróbicos e congêneres a capacidade de recepção do local deverá obedecer o mesmo limite – uma pessoa a cada 4 metros quadrados de área livre.
É obrigatório que todos os funcionários, atendentes, alunos e professores usem máscaras todo o tempo, como também higienizem as mãos com água e sabão e/ou álcool na concentração de 70% a cada atendimento ou a cada 30 minutos.
A realização de cultos, missas e similares estão liberados, mas deverão seguir todos os protocolos de segurança sanitária, sendo que a capacidade de recepção do local deverá obedecer ao limite de uma pessoa a cada 4 metros quadrados de área livre, dentre outras obrigatoriedades.
Os donos de quaisquer tipos de estabelecimentos (comerciais, industriais etc.) somente poderão permitir o acesso de pessoas que estiverem utilizando máscaras.
O estabelecimento que permitir a entrada ou permanência de clientes e funcionários sem o uso de máscaras serão autuados, poderão ser multados e ou terem seus alvarás suspensos pela Prefeitura Municipal.
Números da COVID-19 em São Sebastião do Paraíso
De acordo com último boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, de sexta-feira (24/07), São Sebastião do Paraíso tinha 6.353 caos confirmados da doença desde o início da pandemia, 247 óbitos, 23 internações na Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso e 91 casos em isolamento domiciliar.
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