Um trabalhador agrícola de Paracatu, região Noroeste de Minas Gerais, receberá R$ 200 mil de indenização, após ter tido seu pé amputado num acidente em março de 2020, durante o serviço de descarregamento de grãos de soja. A decisão foi dos julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que mantiveram, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Paracatu.
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O empresário que contratou o trabalhador acreditava que o homem tinha culpa pelo acidente, porque não havia ordem para o desembuchamento da máquina com o auxílio do pé ou mão. Também disse que a perícia não levou em consideração as informações que ele tinha prestado, além de existir contradições entre o fato alegado e as informações passadas pela vítima ao perito.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou que a orientação do gerente era para que um empregado ficasse na cabine de operação para fazer a máquina funcionar e que outro fosse desobstruir o cano com as mãos e com os pés. E que, no momento do acidente, estava no interior da cabine, para que a vítima fizesse a desobstrução com os pés.
De acordo com o TRT-MG, a desembargadora relatora, Jaqueline Monteiro de Lima, entendeu que não existiam contradições entre as alegações iniciais e os dados da perícia. E ficou provado que o trabalhador não recebeu treinamento adequado para lidar com a colheitadeira.
"O trabalhador afirmou que era praxe e que foi orientado pelos supervisores a empurrar com o pé a soja úmida, fato também constatado pelo perito. Além disso, ficou claro que era habitual os operadores das máquinas trabalharem em dupla, usando os pés ou as mãos para executarem o desembuchamento dos grãos com a rosca em funcionamento, expondo-se a riscos de esmagamento/prensamento de membros, sem adoção de mecanismos eficientes para a sua segurança" afirmou a desembargadora relatora.
Após analisar o processo, a julgadora lamentou que o empresário tentasse atribuir a culpa do acidente ao trabalhador. Segundo ela, as constatações do perito técnico mostram que o gerente permitia a realização do trabalho na máquina sem treinamento e sistema de proteção adequados.
O empresário não teve direito de recurso na decisão e o perito médico constatou que após a amputação, o homem ficou parcialmente incapacitado. Por isso, os julgadores determinaram o aumento da indenização por danos morais para R$ 100 mil e da indenização por danos estéticos para R$ 100 mil, totalizando R$ 200 mil. Além do pagamento de R$ 24 mil para aquisição de nova prótese.
*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria