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Estado de Minas É LEI!

Quem tatuar animais em Juiz de Fora pode receber multa de até R$ 30 mil

Ao considerar como maus-tratos a realização de tatuagens e a colocação de piercings, medida altera o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais


27/07/2021 20:48 - atualizado 27/07/2021 21:07

A multa inicial para os infratores será de R$ 10 mil e, em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 30 mil
A multa inicial para os infratores será de R$ 10 mil e, em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 30 mil (foto: Imagem ilustrativa: Pixabay)
Já está em vigor, em Juiz de Fora, nova lei que prevê multa de até R$ 30 mil - em caso de reincidência - para quem realizar tatuagens ou colocar piercings em animais . O ato passa a ser considerado maus-tratos e rende sanção de R$ 10 mil para quem for flagrado pela primeira vez.
 
A norma que atualiza o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais em Juiz de Fora está em vigor desde sábado (24/7), quando  foi sancionada  pela prefeita Margarida Salomão (PT). A lei, no entanto, não prevê como serão feitas a fiscalização ou a aplicação da multa.
  
"Fazer uma tatuagem em um animal de estimação não há outra razão senão aquela de satisfazer as preferências estéticas de seus donos, causando dores inúteis nos bichos", alegou o vereador Luiz Otávio Coelho (PSL), responsável pelo projeto que deu origem à lei.
 

"Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo. Mas a liberdade de tatuar a pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco".

Luiz Otávio Coelho (PSL), em trechos da justificativa do projeto de lei

 

O legislador também argumenta, na  justificativa  do projeto de lei, que "além do sofrimento causado pela dor, os animais tatuados são expostos a diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas".


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