Já está em vigor, em Juiz de Fora, nova lei que prevê multa de até R$ 30 mil - em caso de reincidência - para quem realizar
tatuagens
ou colocar
piercings
em
animais
. O ato passa a ser considerado
maus-tratos
e rende sanção de R$ 10 mil para quem for flagrado pela primeira vez.
foi sancionada
pela prefeita Margarida Salomão (PT). A lei, no entanto, não prevê como serão feitas a fiscalização ou a aplicação da multa.
A norma que atualiza o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais em Juiz de Fora está em vigor desde sábado (24/7), quando
"Fazer uma tatuagem em um animal de estimação não há outra razão senão aquela de satisfazer as preferências estéticas de seus donos, causando
dores inúteis
nos bichos", alegou o vereador Luiz Otávio Coelho (PSL), responsável pelo projeto que deu origem à lei.
"Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo. Mas a liberdade de tatuar a pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco".
Luiz Otávio Coelho (PSL), em trechos da justificativa do projeto de lei