Uma loja da franquia Cacau Show, em Belo Horizonte, será obrigada a indenizar uma ex-funcionária por obrigá-la a trabalhar em período de licença-maternidade. O recém-nascido ficava em uma bacia no depósito da loja, sem acompanhante enquanto a mãe trabalhava.
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A ex-funcionária deu entrada na ação trabalhista em 2018, que tramitou no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais até julho deste ano. Segundo o relator do processo, desembargador César Machado, a profissional foi privada de se dedicar exclusivamente à filha recém-nascida em tempo integral, assim como garante a lei.
Um ex-funcionário da empresa afirmou que os empregadores sabiam das condições que o bebê se encontrava. “A filha dela ficava no estoque, sem acompanhante e dentro de uma bacia, e que a situação era de conhecimento do empregador”, disse em depoimento à justiça.
A loja franquiada da Cacau Show foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil à ex-vendedora, referente aos dois meses em que ela trabalhou estando de licença maternidade.
A empregadora foi condenada, também, a pagar como extra uma hora por dia trabalhado, a título de intervalo intrajornada, horas trabalhadas além da 8ª diária ou 44ª semanal, além dos reflexos em RSR, aviso-prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Também deverá pagar em dobro os feriados trabalhados. Os valores a serem pagos pela empresa ainda serão calculados.
Por meio de nota, a Cacau Show afirmou que foi incluída no processo indevidamente, já que é apenas a franqueadora da marca, mas reforçou que repudia "qualquer tipo de inobservância aos direitos dos trabalhadores".
Leia a resposta na íntegra:
Informamos que temos conhecimento sobre esse processo trabalhista, o qual, entretanto, não é movido por uma ex-funcionária da franqueadora da marca Cacau Show, mas sim por uma ex-funcionária de um estabelecimento comercial franqueado que explorava a marca.
A ex-funcionária em questão ajuizou esse processo trabalhista contra a sua ex-empregadora, que explorava a marca Cacau Show por meio de um estabelecimento comercial franqueado. Fomos incluídos indevidamente no polo passivo da reclamação trabalhista, pois a própria Lei de Franquias estabelece que não existe vínculo empregatício entre os empregados do franqueado e a franqueadora da marca. Informamos, ainda, que a decisão proferida no processo ainda é passível de revisão pela segunda instância.
De qualquer forma, deixamos claro que a marca Cacau Show repudia qualquer tipo de inobservância aos direitos dos trabalhadores.
* Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria