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Estado de Minas AÇÃO TRABALHISTA

Ex-funcionária será indenizada por trabalhar durante licença-maternidade

Loja de chocolates terá que indenizar funcionária que trabalhou no período de licença maternidade; o bebê ficava em bacia no estoque da loja


28/07/2021 17:25 - atualizado 28/07/2021 19:16

Funcionária deixava a filha recém-nascida em uma bacia no estoque da loja de chocolates(foto: Taguatinga Shopping/Reprodução )
Funcionária deixava a filha recém-nascida em uma bacia no estoque da loja de chocolates (foto: Taguatinga Shopping/Reprodução )
Uma loja da franquia Cacau Show, em Belo Horizonte, será obrigada a indenizar uma ex-funcionária por obrigá-la a trabalhar em período de licença-maternidade. O recém-nascido ficava em uma bacia no depósito da loja, sem acompanhante enquanto a mãe trabalhava. 

A ação trabalhista foi movida por uma ex-vendedora, que trabalhou na empresa por três anos. Ela foi dispensada sem justa causa dois meses após encerrar o período de licença maternidade. 

Entenda o processo 


A ex-funcionária deu entrada na ação trabalhista em 2018, que tramitou no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais até julho deste ano. Segundo o relator do processo, desembargador César Machado, a profissional foi privada de se dedicar exclusivamente à filha recém-nascida em tempo integral, assim como garante a lei. 

Um ex-funcionário da empresa afirmou que os empregadores sabiam das condições que o bebê se encontrava. “A filha dela ficava no estoque, sem acompanhante e dentro de uma bacia, e que a situação era de conhecimento do empregador”, disse em depoimento à justiça. 

A loja franquiada da Cacau Show foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil à ex-vendedora, referente aos dois meses em que ela trabalhou estando de licença maternidade.
 

"A filha dela ficava no estoque, sem acompanhante e dentro de uma bacia"

Ex-funcionário, testemunha no processo

 

A empregadora foi condenada, também, a pagar como extra uma hora por dia trabalhado, a título de intervalo intrajornada, horas trabalhadas além da 8ª diária ou 44ª semanal, além dos reflexos em RSR, aviso-prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Também deverá pagar em dobro os feriados trabalhados. Os valores a serem pagos pela empresa ainda serão calculados.

Por meio de nota, a Cacau Show afirmou que foi incluída no processo indevidamente, já que é apenas a franqueadora da marca, mas reforçou que repudia "qualquer tipo de inobservância aos direitos dos trabalhadores".

Leia a resposta na íntegra:

Informamos que temos conhecimento sobre esse processo trabalhista, o qual, entretanto, não é movido por uma ex-funcionária da franqueadora da marca Cacau Show, mas sim por uma ex-funcionária de um estabelecimento comercial franqueado que explorava a marca.

A ex-funcionária em questão ajuizou esse processo trabalhista contra a sua ex-empregadora, que explorava a marca Cacau Show por meio de um estabelecimento comercial franqueado. Fomos incluídos indevidamente no polo passivo da reclamação trabalhista, pois a própria Lei de Franquias estabelece que não existe vínculo empregatício entre os empregados do franqueado e a franqueadora da marca. Informamos, ainda, que a decisão proferida no processo ainda é passível de revisão pela segunda instância.

De qualquer forma, deixamos claro que a marca Cacau Show repudia qualquer tipo de inobservância aos direitos dos trabalhadores.



* Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria


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