O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que levará a julgamento o promotor de Justiça do estado suspeito de matar a esposa. Preso preventivamente desde abril, André Luís Garcia de Pinho, denunciado por feminicídio contra Lorenza Maria Silva de Pinho, morta em 2 de abril passado, no apartamento do casal em Belo Horizonte.
Leia Mais
Médicos que atestaram o óbito da mulher do promotor são indiciadosPromotor tentou atrapalhar a investigação da morte da mulher, diz MPPromotor depõe por mais de três horas sobre morte da mulherHomem é condenado a 12 anos de prisão por ter atropelado e matado em 2009Julgamento é adiado em BH após agressão de advogado em sessãoPromotor acusado de matar a mulher tem prisão preventiva prorrogada Veja vídeo: três policiais agridem jovem com socos e golpes de casseteteConsumo de água por habitante em Uberlândia, em julho, é o maior do anoMulher encontra carteira com cartão e senha. Saca R$ 3 mil e vai presaOnda de frio faz Uberlândia ter segundo dia mais gelado de 2021No Triângulo Sul, Frutal registra 3ºC e deve chegar a 2ºC nesta sexta-feiraO documento do IML foi uma das provas coletadas pelo MPMG contra o promotor. Ele está preso no Batalhão do Corpo de Bombeiros, na Região da Pampulha.
Defesa recorre
Os advogados do promotor entraram com recursos em benefício do suspeito. Entre eles, o pedido de exceção de competência criminal, alegando a incompetência do Órgão Especial do TJMG para julgá-lo das acusações de feminicídio contra a esposa.Caso fosse acatado o recurso, o promotor seria julgado pela justiça comum, por meio de um Tribunal do Júri.
Segundo o TJMG, no pedido, foi argumentado que, por estar afastado de suas funções desde 2019, e o fato de o crime não ter relação com o exercício do cargo, não haveria justificativa o foro por prerrogativa de função - prevista constitucional e legalmente para exercício de certos cargos e funções públicas. O pedido, no entanto, foi negado.
"Não prospera a alegação do Suscitante de que, à época do suposto cometimento do delito, não estava mais no exercício da função que fundamenta o foro especial por prerrogativa de função. Conquanto o Suscitante encontre-se em disponibilidade compulsória desde 16/04/2019, tendo suportado penalidades aplicadas em Procedimentos Disciplinares Administrativos instaurados perante a Corregedoria-Geral do Ministério Público, conforme Certidão de fls. 10, ele ainda é, para todos os fins, integrante dos quadros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais" explicou o TJ em nota.
Recentemente, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus para André Luís Garcia de Pinho.