Uma mulher, de 47 anos, encontrou na rua, em Ipanema, no Leste de Minas, uma carteira com documentos pessoais, cartão de banco e, o mais inusitado, a senha da conta bancária anotada junto ao cartão – o que não deve ser feito de forma alguma.
Não pensou duas vezes. Foi à agência bancária e fez três saques no valor de R$ 1.000 cada um.
Não pensou duas vezes. Foi à agência bancária e fez três saques no valor de R$ 1.000 cada um.
A carteira pertencia a uma outra mulher, que havia saído de Ipanema, de motocicleta, com destino à cidade de Pocrane (a 38 quilômetros de Ipanema). No trajeto, ela percebeu que havia perdido a carteira.
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A vítima foi à Delegacia de Polícia Civil de Ipanema e contou aos policiais que saiu de sua casa ao meio-dia, com destino à Pocrane, perdeu a carteira e chegou ao banco 45 minutos depois de ter saído de casa, quando descobriu o rombo na sua conta.
Ao saberem dos saques relâmpagos, os investigadores foram à agência bancária e assistiram as imagens do circuito interno, identificando a mulher que fhavia sacado o dinheiro.
E foram direto ao local de trabalho da mulher, que estava usando a mesma roupa, a mesma bolsa e a mesma máscara facial contra o novo coronavírus.
E foram direto ao local de trabalho da mulher, que estava usando a mesma roupa, a mesma bolsa e a mesma máscara facial contra o novo coronavírus.
Ela foi convidada a acompanhar os policiais até à delegacia, onde uma policial civil fez a busca pessoal e encontrou a quantia de R$ 3.000 dentro da bolsa. Com a prova, a mulher assumiu que havia feito saques depois de encontrar a carteira perdida, e que a carteira estava com o marido dela, em casa.
Os policiais foram à residência da mulher e o marido dela, de 51 anos, constrangido, foi até ao compartimento oculto de uma churrasqueira, tirou a carteira e entregou à polícia. Presa em flagrante, a mulher pagou fiança de R$ 5 mil e foi liberada.
Agora a polícia investiga a participação do marido da mulher no crime. Segundo a Polícia Civil de Ipanema, os dois podem ser indiciados pelo crime de furto qualificado, com pena de 2 a 8 anos. Os documentos e dinheiro furtados foram devolvidos à vítima.