A Justiça determinou que a exposição “Democracia em disputa” siga em exibição na fachada do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas (CCBM), em Juiz de Fora, na Zona da Mata.
A decisão foi proferida nessa quarta-feira (28/7) pelo desembargador Maurício Torres Soares, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em exibição desde a semana passada, a mostra aborda a construção da democracia no Brasil ao trazer imagens que narram mais de meio século de episódios cruciais para a construção das instituições políticas no país.
A iniciativa é do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia, Democracia e Democratização da Comunicação (INCT Democracia) e tem apoio da prefeitura da cidade, por meio da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa).
Em um novo capítulo judicial, a decisão de segunda instância, após interposição de recurso pela Prefeitura de Juiz de Fora, derruba a tutela de urgência concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais ao vereador bolsonarista Sargento Mello Casal (PTB).
Além da alegação de que os banners da exposição desrespeitam o patrimônio público e tombado, o parlamentar usou as redes sociais no dia 20 de julho para dizer que as imagens assumem tom político com ataques ao governo.
No entanto, no texto que acompanha a nova decisão, o entendimento é outro. Para o magistrado, “a determinação de retirada das imagens implicaria na supressão total do direito à manifestação de pensamento e à liberdade de expressão, artística e cultural”.
Ao se contrapor à alegação principal do juiz de primeira instância Marcelo Alexandre do Valle Thomaz – que concedeu a liminar para retirada das fotografias da fachada do centro cultural –, o desembargador disse que as imagens “não são engenhos de divulgação de publicidade, mas exposição em espaço público de painéis fotográficos, de nítido viés artístico e historiográfico” e que “a determinação de sua retirada configura censura”.
Na primeira decisão, ao justificar o deferimento da liminar em desfavor da administração municipal, o juiz se apoiou no decreto municipal 8.637/2005 para ressaltar que peças de publicidade – como ele havia classificado as fotografias – só podem ser instaladas no pavimento térreo, com no máximo 50 centímetros de altura e encaixadas no vão da porta, sem se projetar além do alinhamento da fachada.
Por fim, o desembargador apontou também que “não houve dano ao bem tombado com a colocação dos painéis. Inclusive, a escolha da exposição a céu aberto foi de natureza sanitária, para evitar aglomerações em locais fechados em virtude da pandemia”.
Vereador ''vai avaliar medida jurídica''
Em resposta encaminhada à reportagem do Estado de Minas no início da noite desta quinta-feira (29/7), a assessoria do vereador disse que ele ainda não foi comunicado oficialmente pela Justiça.
“O vereador Sargento Mello Casal não foi intimado sobre a decisão. Tão logo isso aconteça, ele se reunirá com seu departamento jurídico para avaliar qual medida jurídica será adotada”, diz a nota.