Jornal Estado de Minas

RENDA MAIOR

Prefeitura identifica fraudes no auxílio emergencial de Lagoa da Prata

A Prefeitura de Lagoa da Prata, no Centro-Oeste de Minas Gerais, registrou 98 denúncias de irregularidades no programa de auxílio emergencial instituído pelo município. A maior parte dos registros é de beneficiários que não atendem aos critérios, principalmente o da renda familiar máxima exigida.





A fiscalização foi intensificada nos últimos dias e uma equipe da Secretaria de Assistência Social foi designada para apurar todos os casos. Setenta fraudes já foram confirmadas, a maioria por declarar renda familiar inferior à real – 17 ainda estão em apuração e 11 casos foram descartados.

As denúncias são feitas por e-mail e telefone.  “Uma fez formalizada , os formulários são repassados para uma equipe de profissionais de serviço social e são realizadas entrevistas, visitas e depois é feito um laudo assistencial pela manutenção ou bloqueio do benefício”, explica a secretária da pasta, Amanda Lopes.

Este relatório é encaminhado também ao Ministério Público (MP) e para acompanhamento da Câmara Municipal. “A prefeitura vai analisar junto com o setor jurídico, com a Secretaria de Fazenda e a Câmara como será operacionalizada essas irregularidades”, afirmou.




O município ainda não definiu se o caso será levado para a Justiça.

O programa prevê a devolução do dinheiro em caso de identificação de fraudes. Por enquanto, houve apenas o bloqueio do repasse destes 70 casos. Essas famílias já identificadas receberam uma das três parcelas de R$ 311, a paga em julho. 

A fiscalização, no entanto, será mantida para apurar se há outras pessoas em situação irregular. Ao todo, 2.204 foram classificadas como aptas a receber a partir do Cadastro Único (CadÚnico) da assistência social.

Para efeito, foi considerada a relação de março deste ano da categoria pobreza e extrema pobreza.

“Pode ter ocorrido da pessoa ter omitido informações ao cadastrar ou não atualizou os dados. Às vezes, a situação da família mudou”, citou Amanda.




Para ser classificado como extrema pobreza, a renda per capta deve ser de até R$ 89, e em situação de pobreza de R$ 89,01 a R$ 178. 

Dentre os impedimentos para receber o auxílio estavam:

Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Quem recebe seguro desemprego ou benefícios previdenciários de qualquer natureza 

O benefício só pode ser concedido a um único membro da família e o pagamento é feito, preferencialmente, à mulher como responsável legal. As pessoas beneficiadas receberam um cartão com o saldo. A previsão era injetar R$ 2 milhões na economia do município.


*Amanda Quintiliano especial para o EM

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