Jornal Estado de Minas

ASSÉDIO SEXUAL

Importunação sexual leva jovem a pedir demissão e denunciar chefe à PM

Uma operadora de caixa, de 22 anos, que trabalhava em estabelecimento comercial do Bairro Pacaembu, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, pediu demissão nesse último fim de semana e ainda registrou um boletim de ocorrência na Polícia Militar (PM) contra o chefe, de 49 anos, por importunação sexual.




 
Segundo relato da jovem à PM, na última sexta-feira (30/7), ela estava pegando água no bebedouro quando, repentinamente, o suspeito a pegou por trás e colocou as mãos em sua cintura. Antes disto, ela contou que o chefe já a teria olhado de forma maliciosa e também a teria chamado de ‘loirão’.

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Ainda conforme o registro policial, no último sábado (31/7), ela ainda foi trabalhar, imaginando que seu chefe não estaria no estabelecimento, mas, ao chegar, o encontrou no local e ele teria dito que tinha feito uma “burrada”, que se arrependeu e que aquilo não deveria ter acontecido.
 
Mas a jovem contou sobre o fato ao marido e à mãe, que a incentivou a não voltar mais para a empresa.
 
Ela, então, a jovem pediu demissão, mas, segundo o seu relato à PM, o suspeito não teria aceitado e argumentou que, se ela saísse, teria que pagar 40% de multa, referente ao acerto.




 
O boletim de ocorrência da PM foi encaminhado para a Delegacia da Mulher de Uberaba que vai investigar o caso.
 

Mudança na lei

 
A Lei nº 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal ao inserir o crime de importunação sexual no capítulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual", com a criação do artigo 215-A.

Esse artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer prazer sexual próprio ou de outra pessoa.
 
Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se, ejacular em público, entre outros. 




 
A pena prevista para esse crime é de 1 a 5 anos de reclusão.
 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

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O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.





No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.



O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.
 

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