Uma
operadora de caixa
, de 22 anos, que trabalhava em estabelecimento comercial do Bairro Pacaembu, em
Uberaba
, no Triângulo Mineiro, pediu demissão nesse último fim de semana e ainda registrou um boletim de ocorrência na Polícia Militar (PM) contra o chefe, de 49 anos, por
importunação sexual
.
Ainda conforme o registro policial, no último sábado (31/7), ela ainda foi trabalhar, imaginando que seu chefe não estaria no estabelecimento, mas, ao chegar, o encontrou no local e ele teria dito que tinha feito uma “burrada”, que se arrependeu e que aquilo não deveria ter acontecido.
Mas a jovem contou sobre o fato ao marido e à mãe, que a incentivou a não voltar mais para a empresa.
Ela, então, a jovem pediu demissão, mas, segundo o seu relato à PM, o suspeito não teria aceitado e argumentou que, se ela saísse, teria que pagar 40% de multa, referente ao acerto.
O boletim de ocorrência da PM foi encaminhado para a Delegacia da Mulher de Uberaba que vai investigar o caso.
Mudança na lei
A Lei nº 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal ao inserir o crime de importunação sexual no capítulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual", com a criação do artigo 215-A.
Esse artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer prazer sexual próprio ou de outra pessoa.
Esse artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer prazer sexual próprio ou de outra pessoa.
Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se, ejacular em público, entre outros.
A pena prevista para esse crime é de 1 a 5 anos de reclusão.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de
estupro
pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por
violação sexual mediante fraude
é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do
crime de assédio sexual
, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos .
- Em casos de emergência , ligue 190 .