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Estado de Minas ASSÉDIO SEXUAL

Importunação sexual leva jovem a pedir demissão e denunciar chefe à PM

Suposto crime aconteceu em estabelecimento comercial de Uberaba; suspeito pode pegar até cinco anos de prisão


03/08/2021 13:56 - atualizado 03/08/2021 14:13

Jovem, de 22 anos, registrou boletim de ocorrência na Polícia Militar (PM) de Uberaba após ter sido assediada pelo chefe
Jovem, de 22 anos, registrou boletim de ocorrência na Polícia Militar (PM) de Uberaba após ter sido assediada pelo chefe (foto: PMMG/Divulgação)
Uma operadora de caixa , de 22 anos, que trabalhava em estabelecimento comercial do Bairro Pacaembu, em Uberaba , no Triângulo Mineiro, pediu demissão nesse último fim de semana e ainda registrou um boletim de ocorrência na Polícia Militar (PM) contra o chefe, de 49 anos, por importunação sexual .
 
Segundo relato da jovem à PM, na última sexta-feira (30/7), ela estava pegando água no bebedouro quando, repentinamente, o suspeito a pegou por trás e colocou as mãos em sua cintura. Antes disto, ela contou que o chefe já a teria olhado de forma maliciosa e também a teria chamado de ‘loirão’.
Ainda conforme o registro policial, no último sábado (31/7), ela ainda foi trabalhar, imaginando que seu chefe não estaria no estabelecimento, mas, ao chegar, o encontrou no local e ele teria dito que tinha feito uma “burrada”, que se arrependeu e que aquilo não deveria ter acontecido.
 
Mas a jovem contou sobre o fato ao marido e à mãe, que a incentivou a não voltar mais para a empresa.
 
Ela, então, a jovem pediu demissão, mas, segundo o seu relato à PM, o suspeito não teria aceitado e argumentou que, se ela saísse, teria que pagar 40% de multa, referente ao acerto.
 
O boletim de ocorrência da PM foi encaminhado para a Delegacia da Mulher de Uberaba que vai investigar o caso.
 

Mudança na lei

 
A Lei nº 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal ao inserir o crime de importunação sexual no capítulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual", com a criação do artigo 215-A.

Esse artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer prazer sexual próprio ou de outra pessoa.
 
Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se, ejacular em público, entre outros. 
 
A pena prevista para esse crime é de 1 a 5 anos de reclusão.
 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

Leia também:   Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual , a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro.  Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180  para ajudar  vítimas de abusos .
  • Em casos de  emergência ligue 190 .
 


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