A cidade de Passos, no Sul de Minas, poderá ter em breve uma novidade na paisagem: os parklets. Mobiliários urbanos instalados no lugar de uma ou duas vagas de carro, as áreas têm como objetivo levar convívio onde era ocupado pelo tráfego de veículos. Os vereadores do município derrubaram um veto parcial do prefeito nessa segunda (2/8) e, agora, o projeto deve virar lei.
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O pedido deverá exibir a planta inicial do local e fotografias que mostrem a localização e o esboço da instalação, incluindo sua dimensão aproximada, imóveis confrontantes, largura do passeio público existente, inclinação transversal do passeio, bem como todos os equipamentos e mobiliário instalados no passeio nos 20 metros quadrados do passeio do parklet proposto.
A instalação tem que respeitar as seguintes medidas:
- largura máxima de 2,20m contados a partir do alinhamento das guias
- comprimento máximo de 1m em vagas paralelas ao alinhamento da calçada OU
- de 4,40m de largura por 5m de comprimento em vagas perpendiculares ou a 45º do alinhamento
- altura mínima de 0,90m
Derrubada de veto
Nessa segunda-feira (2/8), um veto parcial da prefeitura foi derrubado por 9 votos a 1. O único voto a favor da manutenção do veto foi justamente do líder do prefeito Diego Oliveira (PSL) na Câmara Municipal, Maurício Antônio da Silva (PSL).
“Ele quis justificar o injustificável. Passos tem avenidas largas como a própria Avenida da Moda e a Liquinha Silveira, apenas para citar duas”, afirma o autor do projeto, vereador Luis Carlos do Souto Júnior - Dentinho (DEM) -, sobre alegação do prefeito de que a cidade possui ruas estreitas.
O projeto faz alterações no Código de Posturas do município. Cabe à prefeitura definir qual será a pasta responsável pela gestão dos espaços: Secretaria de Obras ou de Infraestrutura. Os custos financeiros referentes à instalação, manutenção e remoção do parklet serão de responsabilidade exclusiva do mantenedor (pessoa fisica ou jurídica), inclusive, por quaisquer danos eventualmente causados.
“O empresário faz o pedido e o prefeito libera se quiser”, defende Dentinho. De acordo com o projeto, os parklets, bem como os equipamentos neles instalados, serão plenamente acessíveis ao público, vedada a utilização exclusiva por seu mantenedor e a cobrança de valores pela sua efetiva utilização.
Considera-se mantenedor a pessoa física ou jurídica autorizada pela Administração Municipal a realizar a instalação e manutenção do espaço.