
A ideia foi inspirada em Belo Horizonte, onde parklets começaram a ser instalados em 2015. Em Passos, o texto determina que esses espaços só poderão ocupar vias públicas com limite de velocidade de 40km/h. Não há locais pré-definidos para a instalação dos parklets - que serão de madeira - e a iniciativa privada que tiver interesse deve manifestar o interesse e bancar o custo deles.
Também não há um prazo pré-definido para a instalação, que depende do Executivo municipal. A aprovação da implantação do parklet dá ao proponente o direito do uso do espaço por dois anos. A permissão de uso do espaço poderá ser renovada por mais dois anos.
O pedido deverá exibir a planta inicial do local e fotografias que mostrem a localização e o esboço da instalação, incluindo sua dimensão aproximada, imóveis confrontantes, largura do passeio público existente, inclinação transversal do passeio, bem como todos os equipamentos e mobiliário instalados no passeio nos 20 metros quadrados do passeio do parklet proposto.
A instalação tem que respeitar as seguintes medidas:
- largura máxima de 2,20m contados a partir do alinhamento das guias
- comprimento máximo de 1m em vagas paralelas ao alinhamento da calçada OU
- de 4,40m de largura por 5m de comprimento em vagas perpendiculares ou a 45º do alinhamento
- altura mínima de 0,90m
Derrubada de veto
Nessa segunda-feira (2/8), um veto parcial da prefeitura foi derrubado por 9 votos a 1. O único voto a favor da manutenção do veto foi justamente do líder do prefeito Diego Oliveira (PSL) na Câmara Municipal, Maurício Antônio da Silva (PSL).
“Ele quis justificar o injustificável. Passos tem avenidas largas como a própria Avenida da Moda e a Liquinha Silveira, apenas para citar duas”, afirma o autor do projeto, vereador Luis Carlos do Souto Júnior - Dentinho (DEM) -, sobre alegação do prefeito de que a cidade possui ruas estreitas.
O projeto faz alterações no Código de Posturas do município. Cabe à prefeitura definir qual será a pasta responsável pela gestão dos espaços: Secretaria de Obras ou de Infraestrutura. Os custos financeiros referentes à instalação, manutenção e remoção do parklet serão de responsabilidade exclusiva do mantenedor (pessoa fisica ou jurídica), inclusive, por quaisquer danos eventualmente causados.
“O empresário faz o pedido e o prefeito libera se quiser”, defende Dentinho. De acordo com o projeto, os parklets, bem como os equipamentos neles instalados, serão plenamente acessíveis ao público, vedada a utilização exclusiva por seu mantenedor e a cobrança de valores pela sua efetiva utilização.
Considera-se mantenedor a pessoa física ou jurídica autorizada pela Administração Municipal a realizar a instalação e manutenção do espaço.
