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Estado de Minas INSPIRADO EM BH

Parklets em Passos: Veja detalhes de como será a instalação desses espaços

Estrutura deverá ser instalada apenas em vias com velocidade máxima de 40km/h; confira o que determina o texto aprovado integralmente pela Câmara


03/08/2021 16:09 - atualizado 03/08/2021 16:41

Passos prevê instalar parklets inspirados em BH, como mostra a foto de 2017(foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
Passos prevê instalar parklets inspirados em BH, como mostra a foto de 2017 (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
A cidade de Passos, no Sul de Minas, poderá ter em breve uma novidade na paisagem: os parklets. Mobiliários urbanos instalados no lugar de uma ou duas vagas de carro, as áreas têm como objetivo levar convívio onde era ocupado pelo tráfego de veículos. Os vereadores do município derrubaram um veto parcial do prefeito nessa segunda (2/8) e, agora, o projeto deve virar lei.
 
A ideia foi inspirada em Belo Horizonte, onde parklets começaram a ser instalados em 2015. Em Passos, o texto determina que esses espaços só poderão ocupar vias públicas com limite de velocidade de 40km/h. Não há locais pré-definidos para a instalação dos parklets - que serão de madeira - e a iniciativa privada que tiver interesse deve manifestar o interesse e bancar o custo deles.
 
Também não há um prazo pré-definido para a instalação, que depende do Executivo municipal. A aprovação da implantação do parklet dá ao proponente o direito do uso do espaço por dois anos. A permissão de uso do espaço poderá ser renovada por mais dois anos.
 
O pedido deverá exibir a planta inicial do local e fotografias que mostrem a localização e o esboço da instalação, incluindo sua dimensão aproximada, imóveis confrontantes, largura do passeio público existente, inclinação transversal do passeio, bem como todos os equipamentos e mobiliário instalados no passeio nos 20 metros quadrados do passeio do parklet proposto.

A instalação tem que respeitar as seguintes medidas:

  • largura máxima de 2,20m contados a partir do alinhamento das guias
  • comprimento máximo de 1m em vagas paralelas ao alinhamento da calçada OU
  • de 4,40m de largura por 5m de comprimento em vagas perpendiculares ou a 45º do alinhamento
  • altura mínima de 0,90m 

Derrubada de veto

 
Nessa segunda-feira (2/8), um veto parcial da prefeitura foi derrubado por 9 votos a 1. O único voto a favor da manutenção do veto foi justamente do líder do prefeito Diego Oliveira (PSL) na Câmara Municipal, Maurício Antônio da Silva (PSL).  
 
“Ele quis justificar o injustificável. Passos tem avenidas largas como a própria Avenida da Moda e a Liquinha Silveira, apenas para citar duas”, afirma o autor do projeto, vereador Luis Carlos do Souto Júnior - Dentinho (DEM) -, sobre alegação do prefeito de que a cidade possui ruas estreitas.

O projeto faz alterações no Código de Posturas do município. Cabe à prefeitura definir qual será a pasta responsável pela gestão dos espaços: Secretaria de Obras ou de Infraestrutura. Os custos financeiros referentes à instalação, manutenção e remoção do parklet serão de responsabilidade exclusiva do mantenedor (pessoa fisica ou jurídica), inclusive, por quaisquer danos eventualmente causados.
 
“O empresário faz o pedido e o prefeito libera se quiser”, defende Dentinho. De acordo com o projeto, os parklets, bem como os equipamentos neles instalados, serão plenamente acessíveis ao público, vedada a utilização exclusiva por seu mantenedor e a cobrança de valores pela sua efetiva utilização.
 
Considera-se mantenedor a pessoa física ou jurídica autorizada pela Administração Municipal a realizar a instalação e manutenção do espaço.


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