A desembargadora Márcia Milanez prorrogou a prisão preventiva do promotor de Justiça André Luiz Garcia de Pinho, denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), como responsável pela morte da esposa, Lorenza Maria Silva de Pinho. O crime ocorreu em abril, no apartamento do casal, na Região Oeste de Belo Horizonte.
A prisão preventiva foi mantida com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina que “uma vez ordenada a prisão preventiva, o próprio órgão emissor da prisão deverá, a cada 90 dias, avaliar, fundamentadamente, se é necessária a manutenção da prisão, sob pena de ela se tornar ilegal.”
Em sua decisão, a desembargadora Márcia Milanez, relatora do caso, afirmou que a prisão preventiva foi decidida por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
“A periculosidade manifesta do denunciado – a qual representa um risco a uma futura e eventual instrução processual, inclusive por implicar vislumbrável temor nas testemunhas do caso – mantém-se presente como fundamento cautelar da prisão, na medida em que, caso venha a ser instaurada a ação penal por decisão desta Corte, a audiência de oitiva das testemunhas ainda estaria pendente de realização” disse.
A magistrada também lembrou que a prisão preventiva do promotor já foi submetida à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça. A Corte indeferiu a liminar postulada pelo promotor, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que afirmou: “Como visto, ao que parece, a prisão foi decretada em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado no crime - teria tentado matar a vítima, sua própria esposa, por intoxicação, misturando medicamentos com bebidas alcoólicas, como não obteve êxito, decidiu asfixiá-la, causando a morte”.
O promotor está preso desde 4 de abril, dois dias depois da morte da esposa, encontrada sem vida no apartamento do casal no Bairro Buritis, Região Oeste de BH.
Na próxima quarta-feira (11/8), o Órgão Especial do TJMG analisa se aceita ou não a denúncia do Ministério Público oferecida contra André Luiz. Ele foi denunciado em 30 de abril pelo crime de homicídio qualificado, por se tratar de feminicídio, além de motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão está marcada para 13h30.
*Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz