Cooperativas da Unimed de João Monlevade (Região Central de Minas) e de Divinópolis (Centro-Oeste de Minas) têm exigido o consentimento de maridos para autorizarem o procedimento para colocar o DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres casadas.
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Nesses períodos, a mulher não precisa se preocupar com a possibilidade de engravidar, mas pode, se quiser, retirar o dispositivo a qualquer momento.
A Folha entrou em contato, sem se identificar, por telefone com as três cooperativas da seguradora para confirmar a informação, que consta no Termo de Consentimento para inserção do contraceptivo.
"A informação de que não era possível realizar o procedimento sem o consentimento do cônjuge foi confirmada pela central de atendimento ao cliente das três unidades", informou a reportagem.
As unidades de Divinópolis e Ourinhos informaram, por meio da assessoria de imprensa à Folha, que abandonaram a exigência após o contato da Folha.
Já a unidade de João Monlevade negou."A cooperativa afirma que apenas recomenda que o termo seja compartilhado, por isso o espaço para a assinatura do companheiro."
As empresas se amparam na Lei 9.263 de 1996 sobre o planejamento familiar. A legislação é alvo de diversas de críticas por exigir o consentimento do parceiro nos casos de esterilização cirúrgica de pessoas casadas por ferir o direito à escolha pelo reprodutivo das mulheres.
Portanto, a exigência da lei não contempla métodos contraceptivos como o DIU.