Jornal Estado de Minas

EXPLORAÇÃO SEXUAL

Jovem de BH obrigada a fazer programa por videochamada é resgatada no RJ

Uma jovem de Belo Horizonte, vítima de estupro e exploração sexual, foi resgatada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro nessa quinta-feira (5/8). Ela foi atraída à cidade por um anúncio de emprego com alojamento em uma lanchonete. Chegando ao local, foi  obrigada a se prostituir, atendendo clientes presencialmente e por meio de videochamadas. 


As informações são do Portal G1. 





A mineira disse aos policiais que, ao chegar na capital carioca, foi levada a um prédio em Madureira, na Zona Norte, onde o aliciador informou que ficava a suposta lanchonete onde ela atuaria, além da moradia prometida.

Os dois então entraram no edifício e subiram até um apartamento, onde a jovem teve seus pertences tomados, foi agredida e informada do golpe. Mãe de uma filha, ela disse ao G1 que suplicou para voltar para casa, mas continuou a ser surrada.

A jovem relatou que, pouco depois, foi forçada a tirar a roupa e fazer fotos para divulgação em um site de prostituição. Ela também afirmou ter sido estuprada por um dos integrantes da quadrilha. 





"Eu fui obrigada a fazer dois programas, com clientes diferentes, e dois por vídeochamada", contou.

Graças a um descuido dos criminosos, a mulher conseguiu se comunicar com familiares, que acionaram a polícia do Rio. Os agentes então localizaram o prostíbulo e resgataram a mulher. 

A polícia já prendeu uma integrante da quadrilha. Karen Lourenço de Souza responderá por organização criminosa, cárcere privado e favorecimento à prostituição. Outros três suspeitos ainda são procurados pela polícia. Entre eles o homem apontado como o chefe do grupo, que teria estuprado a mineira. 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''





No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.



Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.





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