A Justiça de Minas impediu que a mãe viajasse com a filha de 7 anos ao exterior. A decisão, que manteve entendimento anterior da Vara da Infância e da Juventude de Governador Valadares, foi tomada pela 1ª Câmara Cível da Corte.
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Entretanto, a legislação brasileira exige que, para viajar ao exterior, menores de idade tenham autorização de ambos os pais.
O pai negou permissão para a saída da menina, por entender que estaria expondo a filha a risco, já que não conhecia a índole do namorado da mãe da menina.
Além disso, o pai afirmou suspeitar que a mãe tivesse intenção de não regressar ao Brasil. O pai alegou que ele não dispunha de condições financeiras para buscar a filha em outro continente.
O relator da apelação, desembargador Edgard Penna Amorim, confirmou o entendimento de 1ª instância.
Segundo o magistrado, ''o fato de a mãe não ter vínculo empregatício no Brasil e se recusar a viajar sem a menina, mesmo diante da informação de que o pai tomaria conta dela, corrobora a suspeita dele de que não se tratava de viagem a passeio''.
Além disso, o relator afirmou que ''a viagem não é imprescindível para o desenvolvimento da criança''.
Ele avaliou que, embora possa proporcionar à menina momentos de lazer, isso não justifica o afastamento do convívio do pai, porque a própria mãe afirmou que planeja visitar o namorado em Portugal, indicando que haverá outras oportunidades para a menor ir ao exterior. Não cabe mais recurso contra a determinação.