Já está em vigor em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, nova lei que assegura – mediante apresentação de requerimento – o direito de uso do nome social por transgêneros, travestis e transexuais em atos e procedimentos da administração direta e indireta no município.
A proposta apresentada à Câmara Municipal pela vereadora Laiz Perrut (PT) tramitou no Legislativo da cidade entre os meses de fevereiro e julho deste ano e foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT) na última quarta-feira (4/8).
O então projeto de lei, na época, foi escrito em conjunto com as parlamentares Tallia Sobral (PSOL), Cida Oliveira (PT) e Kátia Franco (PSC).
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No cumprimento do trâmite burocrático, o solicitante deverá protocolar um requerimento – gratuito –, que será direcionado ao órgão gestor do programa de nome social, ainda a ser definido pelo Poder Executivo por meio de um regulamento.
Com esse fim, a administração municipal definiu um prazo de até 30 dias, a contar da data que a lei foi sancionada, para que o referido regulamento seja editado.
Para a vereadora Laiz Perrut, a proposta coloca luz sobre o respeito à identidade de gênero.
“Segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), quatro milhões de habitantes no Brasil se reconhecem como trans. É uma parcela significativa da população que diariamente é invisibilizada, hostilizada, marginalizada e assassinada apenas por serem quem são”, declarou a parlamentar, em fevereiro deste ano, ao protocolar o projeto de lei no Legislativo.
Ainda segundo o texto que acompanha a sanção da prefeita, "o nome social deverá constar em destaque em todos os registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres da administração pública”.
O Poder Executivo, agora, editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto na nova lei, devendo implementar o uso do nome social em toda a administração pública municipal no prazo máximo de 60 dias, que começou a contar a partir da data em que a lei foi sancionada.