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Estado de Minas JUSTIÇA

Após negativar nome de falecido, banco terá que indenizar família

Família de Juiz de Fora ganhou na justiça o direito à indenização de R$ 24 mil; herdeiros alegaram danos à imagem e memória do pai


09/08/2021 15:43 - atualizado 09/08/2021 17:05

Bradesco é condenado a indenizar família em Juiz de Fora após negativar o nome de parente falecido (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Bradesco é condenado a indenizar família em Juiz de Fora após negativar o nome de parente falecido (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Em luto, uma família de Juiz de Fora recorreu à justiça em defesa da imagem e memória do pai e marido falecido. O banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 8 mil para cada herdeiro por inscrever o nome do familiar, após a morte, nos cadastros restritivos de crédito e negativá-lo.  Ao todo, o banco indenizará a família em R$ 24 mil


Entenda o processo 


Os filhos e a viúva moveram a ação contra o banco pedindo o encerramento da conta bancária do familiar falecido, a declaração de nulidade das dívidas, além de reparação por danos morais

Segundo a família, a inscrição do nome, após a morte, ao rol de negativados representou dando e ofensa à imagem e memória do pai. Para os filhos, o pai, diretamente atingido, não teria direito a defesa e não poderia reclamar reparação. 

O banco aceitou os dois primeiros pedidos da família, entretanto negou a indenização e recorreu, sem vitória. O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, afirmou que, já em primeira instância, foi reconhecido que o nome do pai e esposo dos autores foi indevidamente incluído em órgãos de proteção ao crédito pelo banco. 

De acordo com o desembargador, essa proteção é dada não propriamente ao morto, mas à sua memória. A honra que se protege diretamente, nesse caso, é a dos familiares, afetados pelas ofensas feitas à memória deste.

O relator considerou que o dano ocorreu depois da morte do titular da conta, portanto não produz efeitos jurídicos em relação ao próprio familiar falecido. Para a justiça, sua personalidade está extinta. 

"Contudo, por atingir indiretamente os familiares vivos da pessoa morta, caracterizados como ‘lesados indiretos’, possuem estes legitimidade para propor a ação de ressarcimento em nome próprio", conclui o relator. 

A quantia de R$ 8 mil por herdeiro, totalizando R$ 24 mil em indenização, foi estabelecida tendo em vista o impacto sobre a subjetividade e os sentimentos envolvidos, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, as condições do ofendido e a capacidade financeira do banco. 

Procurado pela reportagem, o banco Bradesco declarou não comentar casos sub judice. 
 
*Estagiária sob supervisão 


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