A volta às aulas em Juiz de Fora, na Zona da Mata, ganhou mais um embate entre a prefeitura da cidade e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) – que manifestou à Justiça o entendimento de que o município descumpriu decisão judicial em relação às orientações para a criação de "programa de retorno das atividades educacionais presenciais com base em critérios científicos".
O Executivo da cidade havia recebido parecer favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para seguir seu próprio programa de enfrentamento à COVID-19, em vez de se orientar pelo Minas Consciente.
No entanto, o magistrado havia determinado que a prefeitura apresentasse um programa para o retorno das aulas presenciais. Esse documento, agora, é alvo de críticas do Ministério Público.
Conforme nota emitida pelo MPMG na noite dessa segunda-feira (9/8), a comunicação encaminhada ao TJMG baseou-se em parecer técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde) e pela CRDS-Sudeste.
“Os argumentos contidos na Nota Técnica nº 1/2021, elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde de Juiz de Fora, foram avaliados e refutados”, inicia o MPMG.
Ainda conforme o Ministério Público, o parecer técnico supracitado, ao considerar a análise do programa técnico-científico para retomada das aulas presenciais em Juiz de Fora, identificou que “os parâmetros utilizados pelo município estão baseados em indicadores recomendados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em fevereiro de 2021”.
Nesse sentido, a administração municipal não teria observado o alerta da própria fundação de que a evolução da pandemia tem caráter dinâmico, aponta o parecer.
No rol de orientações estabelecidas na nota técnica – alvo de contestação pelo MPMG – para o regresso das aulas, a administração municipal elencou várias condições, como, por exemplo, a imunização com duas aplicações da vacina ou dose única dos trabalhadores da educação e taxa de contágio com valor inferior a 1 por no mínimo sete dias.
O documento destaca também cerca de 25% de leitos clínicos e UTI livres; diminuição de, pelo menos, 20% no número de óbitos e casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em comparação aos 14 dias anteriores; taxa de positividade para a COVID-19 menor que 5%; entre outras condições.
A prefeitura reforça no documento que os referidos indicadores foram considerados em consonância com o que preconiza a Fiocruz. Ainda não há uma data definida para o retorno das aulas no município.
Prefeitura contesta o MPMG em nota
Em relação à nota divulgada pelo Ministério Público, a Prefeitura de Juiz de Fora diz em comunicado oficial que “as posições ali expressas constituem uma manifestação da opinião daquele órgão, cujo pensamento sobre aulas presenciais é totalmente diverso do nosso”.
“A prefeitura não descumpriu, nem jamais descumprirá decisões judiciais. Vale lembrar que continuamos aguardando o posicionamento final do Judiciário”, finaliza.
Entenda o caso
Em 15 de julho, o Executivo da cidade recebeu parecer favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para seguir seu próprio programa municipal de enfrentamento à COVID-19.
A decisão foi uma reposta ao recurso interposto pela prefeitura contra a sentença da Vara da Infância e da Juventude de JF, que determinou o retorno da cidade ao Minas Consciente para proceder com a volta às aulas presenciais.
A Vara havia acatado pedido do Ministério Público para que as atividades de ensino presenciais fossem retomadas no início do próximo semestre letivo.
No entanto, o desembargador Washington Ferreira entendeu que os gestores municipais têm autonomia para implementar medidas restritivas locais contra a COVID-19.
Na decisão, porém, o magistrado havia determinado que a prefeitura apresentasse, em até 15 dias, um programa com critérios técnico-científicos objetivos para o retorno das aulas presenciais.
A prefeitura encaminhou ao TJMG, no dia 29 de julho, o documento solicitado – que, agora, virou alvo de contestação por parte do MPMG.
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