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Estado de Minas JUSTIÇA DO TRABALHO

Ex-funcionário acusado de furto e forçado a pedir demissão será indenizado

Transportadora de Varginha, no Sul de Minas, é condenada a pagar R$ 14 mil em indenização por danos morais a ex-motorista


10/08/2021 15:36 - atualizado 10/08/2021 16:20

Transportadora do Sul de Minas foi condenada por danos morais, após acusar de furto e coagir funcionário (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Transportadora do Sul de Minas foi condenada por danos morais, após acusar de furto e coagir funcionário (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Um ex-motorista que foi coagido a pedir demissão após ser acusado de furto será indenizado em R$ 14 mil. O caso ocorreu em Varginha, no Sul de Minas. 

A empresa de transportes CP LOG também foi condenada pela Justiça do Trabalho por exposição do trabalhador a uma condição de risco totalmente desnecessária, por transportar valores de até R$ 60 mil por dia, podendo ser alvo de ações criminosas.  

A ação foi movida pelo ex-motorista e julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Além de ser indenizado, o ex-funcionário terá a demissão convertida em dispensa sem justa causa, com pagamento de verbas rescisórias decorrentes. 

Segundo o trabalhador, ao chegar na empresa com mercadorias faltantes, foi chamado, com outros dois colegas, e coagido a pedir demissão. Caso isso não acontecesse, seriam acusados de furto e a polícia seria chamada. 

“Como fiquei com medo da ameaça, pedi demissão”, disse o ex-motorista em depoimento. Testemunha ouvida no caso confirmou que todos que trabalhavam na empresa sabiam que o ex-empregado foi forçado a pedir demissão pelo gerente operacional.

Justiça Trabalhista 


Para o relator, desembargador Emerson José Alves Lage, o conjunto de provas evidencia que o motorista foi realmente coagido. Ele considerou a atitude da empresa abusiva e arbitrária. “Na medida em que o empregado, nessa situação, viu-se acuado e, diante de uma coação de ordem moral, acabou assinando o ato demissional”, disse. 

A acusação de exposição ao risco desnecessário também foi comprovada. O caso se configura como ato ilícito a utilização dos serviços do empregado na realização de transporte de valores, ignorando os requisitos legais.

O desembargador concluiu que é necessário anular o pedido de demissão. Na visão do relator, se a empregadora entendia que o motorista estava descumprindo o contrato, que o sancionasse nos termos da lei, podendo até dispensá-lo por justa causa.

A transportadora CP LOG recorreu e o processo foi enviado ao TST para análise do recurso. Procurada pela reportagem, a empresa não havia se manifestado até a publicação desta matéria. 


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