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Estado de Minas GOLPE

Procon emite alerta sobre 'golpe do motoboy' e pede atenção em ligações

Fraudadores se passam por funcionários de bancos para capturar cartões e senhas das vítimas; veja como evitar o prejuízo financeiro


10/08/2021 16:35 - atualizado 10/08/2021 17:23

Por telefone, o golpista entra em contato com a vítima e a convence de fornecer os dados bancários
Por telefone, o golpista entra em contato com a vítima e a convence de fornecer os dados bancários (foto: Pixabay/Reprodução )
Um dos golpes mais conhecidos no país é o chamado “ golpe do motoboy ”. Por meio de uma ligação, se passando por funcionário do banco ou da administradora de cartões, o golpista recolhe informações sobre dados das vítimas. Em seguida, os fraudadores recolhem o cartão usando um motoboy e fazem compras, conseguem empréstimos fraudulentos e provocam inúmeros prejuízos financeiros ao responsável pela conta bancária. 

Visando o combate a este tipo de golpe, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu um alerta nesta terça-feira (10/8). O órgão recomenda atenção às ligações telefônicas ou mensagens recebidas. Sob falsa alegação de que o consumidor teve seu cartão clonado, eles tentam convencer a vítima a revelar seus dados pessoais e bancários, incluindo senha de cartões

"Nunca entregue seu cartão a ninguém e jamais informe sua senha por telefone ou respondendo a uma mensagem de e-mail ou WhatsApp"

Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia


Entenda o passo-a-passo do golpe 


Por telefone, o golpista se identifica como funcionário do banco ou da administradora de cartões de crédito. Ele diz à vítima que seu cartão provavelmente foi clonado porque haveria compras suspeitas em seu nome e que por isso será necessário cancelá-lo.

Logo após, orienta que a pessoa digite alguns dados no telefone, entre eles a senha do cartão, para que esse cancelamento seja efetivado imediatamente. Depois diz que o cartão deve ser cortado ao meio e entregue a um motoboy que vai buscá-lo na casa do cliente. Com todos os dados necessários em mãos, os golpistas passam a fazer compras no cartão, provocando milhares de reais de prejuízo.

Segundo Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, os fraudadores utilizam técnicas da chamada “engenharia social”, definida como um conjunto de estratégias computacionais e psicológicas para manipular a vítima e convencê-la a fornecer seus dados pessoais e bancários. “São quadrilhas muito habilidosas e persuasivas, que muitas vezes fazem as pessoas acreditarem na veracidade da situação”, afirma. 

Com os dados pessoas e bancários em mãos, os golpistas realizam comprar na internet e empréstimos no nome da vítima
Com os dados pessoas e bancários em mãos, os golpistas realizam comprar na internet e empréstimos no nome da vítima (foto: Suno/Reprodução )
Em alguns casos, os golpistas pedem que a vítima escreva uma carta de próprio punho informando que não reconhece o suposto uso indevido do seu cartão, tudo para tornar a argumentação ainda mais convincente.

Em situações mais graves, os fraudadores grampeiam os telefones das vítimas por alguns minutos. Assim, caso a pessoa desligue o telefone e procure o banco para confirmar a informação, a ligação pode ser direcionada para um número dos próprios golpistas. 

Como evitar o golpe? 

A primeira recomendação é que o consumidor evite fornecer qualquer tipo de dado pessoal por telefone antes de verificar quem está do outro lado da linha. “Não tenha vergonha de desligar o telefone e ligar você mesmo para o banco ou operadora do cartão”, afirma Marcelo Barbosa. 

Ele enfatiza que, para evitar o grampeamento do telefone, a forma mais segura é utilizar uma outra linha telefônica para entrar em contato com a instituição financeira. 

Quanto ao motoboy, Marcelo reitera que os bancos jamais pedem de volta um cartão cancelado e muito menos enviam motoboys para buscá-lo. “Se isso for proposto a você, não acredite, pois trata-se de uma tentativa de golpe. Nunca entregue seu cartão a ninguém e jamais informe sua senha por telefone ou respondendo a uma mensagem de e-mail ou WhatsApp”, orienta. 

De acordo com o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva e a não proteção dos dados dos consumidores pode ser considerada falha na prestação do serviço. Cabe, assim, aos fornecedores o ônus de eventuais negligências. 

O consumidor que for vítima desse golpe deve registrar um Boletim de Ocorrência Policial e fazer uma reclamação no Procon do seu município. 


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