Um homem, de 47 anos, cometeu suicídio após tentativa de feminicídio contra a ex-esposa em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, nessa terça-feira (10/8). A vítima, uma mulher, de 37 anos, foi baleada por 14 disparos de arma de fogo. Ela havia registrado vários boletins de ocorrência contra o ex-marido por ameaças de morte, mas não tinha medida protetiva contra o autor.
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Após instantes, a vítima saiu de dentro da casa e pediu socorro aos vizinhos, que a levaram para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Justinópolis. O médico informou que a mulher sofreu 14 disparos na região da perna e da lombar.
No local, os militares depararam com um homem caído em uma poça de sangue sem sinais vitais e segurava uma arma na mão direita, além de várias marcas de sangue por toda casa com pegadas.
De acordo com a vítima, ela havia feito diversos registros policiais contra o autor das constantes ameaças de morte dele contra ela, sendo que estariam separados atualmente. Em determinada data, ele teria obrigado ela a ir na delegacia para retirar as queixas contra ele, mas ela não fez.
Toda situação foi presenciada pela filha da vítima, que é testemunha. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Plantão de Ribeirão das Neves.
O que é feminicídio?
Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.
Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.
O que diz a Lei do Feminicídio?
Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."
Qual a pena por feminicídio?
Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.
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