Jornal Estado de Minas

JULGAMENTO

Caso Lorenza: tribunal adia julgamento de denúncia do MP contra promotor

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) adiou a decisão de aceitar ou não a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o promotor afastado André de Pinho acusado da morte da mulher, Lorenza Maria Silva de Pinho.



A sessão desta quarta-feira (11/8) começou às 13h30, mas foi adiada para 25 de agosto, a pedido da defesa. O advogado do promotor, Márcio Grossi, alegou que não havia sido intimado para o julgamento da denúncia do MPMG. 

Na porta do tribunal, na Avenida Afonso Pena, no Bairro Serra, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, foi colocada uma faixa com os dizeres: ''André de Pinho será julgado pelo assassinato da mãe de seus cinco filhos: Cadeia nele''.

O promotor foi denunciado por feminicídio, por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Em 4 de agosto, a desembargadora Márcia Milanez prorrogou a prisão preventiva do casuado. André de Pinho está preso desde 4 de abril, dois dias depois da morte da esposa, encontrada sem vida no apartamento do casal no Bairro Buritis, Região Oeste de BH.



Segundo a investigação, Lorenza morreu por asfixia, ação contundente e intoxicação. A mulher deixou cinco filhos.

O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."






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Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

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