Jornal Estado de Minas

COBRA EM CATIVEIRO

Jiboia de 1,6m é encontrada ilegalmente em residência e homem é preso

Após encontrar uma jiboia dentro de um aquário improvisado em uma residência em Juiz de Fora, a Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMG) prendeu em flagrante um homem de 36 anos, tutor do animal, nesse sábado (14/8).




 
As diligências tiveram início após o recebimento de uma denúncia anônima relatando que uma cobra era mantida em cativeiro num imóvel no Bairro Marumbi, localizado na zona leste do município da Zona da Mata mineira.
 
Conforme o comandante do 1º Pelotão da PMMG, tenente Júlio César de Almeida, o animal de 1,6 metro pesava aproximadamente 5 kg e não tinha microchip de identificação ou documento fiscal que atestasse sua origem.
 
“Então, ao ser questionado, o homem disse que a jiboia pertence a um amigo que, a princípio, deixaria o animal em sua residência por pouco tempo. No entanto, ele teria ido pra São Paulo a trabalho e não voltou mais”, explica o comandante ao Estado de Minas.




 
Conforme a PMMG, o animal não aparentava sinais de maus-tratos (foto: PMMG/Divulgação)
 
Um auto de infração foi lavrado no valor de R$ 3 mil, e o animal apreendido e encaminhado para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).
 
“A intenção é que a jiboia passe, agora, por um processo de reabilitação antes de ser reintroduzida na natureza”, informa o comandante, acrescentando que, no momento da apreensão, não foram identificados sinais de maus-tratos. “Aparentemente, era uma cobra bem cuidada”, complementa.
 
Após a prisão, o autor foi conduzido à 7ª Delegacia de Polícia em Juiz de Fora para prestar depoimento. O autor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado, comprometendo-se comparecer à Justiça para esclarecimentos quando intimado.




 

O que diz a lei?

 
A prática de crimes contra a fauna silvestre é tipificada pela Lei 9.605/1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas para condutas que causam danos ao meio ambiente.
 
Nesse sentido, conforme o artigo 29 da referida legislação, quem “matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécies da fauna silvestre, nativas ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente” poderá ser penalizado com detenção de seis meses a um ano, além de multa.
 
A criação de animais silvestres é permitida somente para tutores credenciados no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama). No caso específico de cobras, a espécie não pode ser venenosa e deve ser adquirida junto a um criadouro ou estabelecimento autorizado pelo referido órgão ambiental.

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