Um homem de 59 anos foi agredido e preso, na tarde deste domingo (15/8), por importunar sexualmente uma jovem de 22 anos dentro de um supermercado de Belo Horizonte. Pessoas que viram o episódio se revoltaram e agrediram o suspeito, conhecido, segundo a PM, por outros assédios na região.
O caso ocorreu no Bairro Esplanada, na região Leste da capital mineira. A jovem de 22 anos afirmou aos militares que foi seguida pelo homem, que é conhecido na região. Já dentro do supermercado, ele teria se aproximado da mulher, deslizado as mãos pela cintura e pelas nádegas dela, ao mesmo tempo em que dizia ao seu ouvido: "Você está linda, hein!".
Mãe e filha denunciaram o assédio e suspeito tentou fugir. Pessoas que estavam por perto, no entanto, o imobilizaram e chamaram a polícia. Revoltados, essas testemunhas também agrediram o suspeito. Funcionários contaram que não é a primeira vez que o homem assedia mulheres - inclusive trabalhadoras do supermercado.
À PM, o homem disse que viu "uma menina com um short jeans muito justo e que, então, olhou fazendo um elogio" com os seguintes dizeres: "Você está muito bonita". Ele foi encaminhado à UPA Leste para tratar os ferimentos e, em seguida, conduzido à delegacia das mulheres.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.